De acordo com o Art. 16. da Lei nº 13.146/2015, “Nos program...
De acordo com o Art. 16. da Lei nº 13.146/2015, “Nos programas e serviços de habilitação e de reabilitação para a pessoa com deficiência”, são garantidos, EXCETO:
De acordo com o Art. 16. da Lei nº 13.146/2015, “Nos programas e serviços de habilitação e de reabilitação para a pessoa com deficiência”, são garantidos, EXCETO: