A Lei Complementar (LC) nº 80/1994 dispõe sobre a organizaç...
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Gabarito: Letra D
Art. 3º-A. São objetivos da Defensoria Pública: .
I – a primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais; .
II – a afirmação do Estado Democrático de Direito; .
III – a prevalência e efetividade dos direitos humanos; e .
IV – a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
GAB- D
LC 75/93
Art. 1º O Ministério Público da União, organizado por esta lei Complementar, é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis.
Art. 2º Incumbem ao Ministério Público as medidas necessárias para garantir o respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados pela Constituição Federal.
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