A Lei Complementar (LC) nº 80/1994 dispõe sobre a organizaç...

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Q1969419 Legislação da Defensoria Pública
A Lei Complementar (LC) nº 80/1994 dispõe sobre a organização da Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados. Nos termos da LC nº 80, assinale a alternativa que não apresente um objetivo da Defensoria Pública.
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Gabarito: Letra D

Art. 3º-A. São objetivos da Defensoria Pública: .

I – a primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais; .

II – a afirmação do Estado Democrático de Direito; .

III – a prevalência e efetividade dos direitos humanos; e .

IV – a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

GAB- D

     LC 75/93

Art. 1º O Ministério Público da União, organizado por esta lei Complementar, é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis.

        Art. 2º Incumbem ao Ministério Público as medidas necessárias para garantir o respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados pela Constituição Federal.

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