A Lei Complementar (LC) nº 80/1994 dispõe sobre a organizaç...
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A alternativa correta é a D - Zelo pelo efetivo respeito aos Poderes Públicos e aos serviços de relevância pública.
Vamos entender por que esta é a resposta certa. A Lei Complementar nº 80 de 1994, que organiza a Defensoria Pública, estabelece diversos objetivos que guiam a atuação desta instituição. Entre eles, estão a prevalência e efetividade dos direitos humanos (Art. 3º, I), a afirmação do Estado Democrático de Direito (Art. 3º, II) e a primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais (Art. 3º, III).
Esses objetivos são fundamentais para a Defensoria Pública, pois ela tem o papel de garantir os direitos dos cidadãos, especialmente daqueles que não possuem recursos para arcar com um advogado particular.
A alternativa D não está entre os objetivos principais da Defensoria Pública previstos na LC nº 80/1994. O zelo pelo efetivo respeito aos Poderes Públicos e aos serviços de relevância pública é uma função mais associada a outras instituições, como o Ministério Público, e não reflete diretamente um objetivo da Defensoria Pública.
Agora, vamos explicar por que as outras alternativas estão incorretas:
- A - Prevalência e efetividade dos direitos humanos: Este é um dos objetivos fundamentais da Defensoria Pública, conforme mencionado no Art. 3º, I da LC nº 80/1994.
- B - Afirmação do Estado Democrático de Direito: Este também é um objetivo da Defensoria Pública, conforme o Art. 3º, II da mesma lei.
- C - Primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais: Este objetivo está claramente previsto no Art. 3º, III da LC nº 80/1994 e é um dos pilares da atuação da Defensoria.
Ao estudar este tema, é importante se familiarizar com os artigos iniciais da LC nº 80/1994, pois eles descrevem os princípios e objetivos da Defensoria Pública. Esses conhecimentos são essenciais para resolver questões que abordem a atuação e os propósitos dessa instituição.
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Gabarito: Letra D
Art. 3º-A. São objetivos da Defensoria Pública: .
I – a primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais; .
II – a afirmação do Estado Democrático de Direito; .
III – a prevalência e efetividade dos direitos humanos; e .
IV – a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
GAB- D
LC 75/93
Art. 1º O Ministério Público da União, organizado por esta lei Complementar, é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis.
Art. 2º Incumbem ao Ministério Público as medidas necessárias para garantir o respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados pela Constituição Federal.
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