De acordo com a Constituição Federal, em matéria financeirao...
I. a concessão ou utilização de créditos ilimitados, independentemente de prévia autorização legislativa; II. a instituição de fundos de qualquer natureza, mesmo com prévia autorização legislativa; III. a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.
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C.F - Art. 167. São vedados:
VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;
IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.
§ 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.
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