A respeito do instituto da extradição, é correto afirmar que:

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Ano: 2009 Banca: FGV Órgão: TJ-PA Prova: FGV - 2009 - TJ-PA - Juiz |
Q30843 Direito Constitucional
A respeito do instituto da extradição, é correto afirmar que:
Alternativas

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Consoante o art. 5º, caput, da CF/88, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Contudo, apesar de não ser possível haver distinção pela lei com relação a esses direitos, são ressalvados os casos em que a própria Constituição faz a diferenciação entre brasileiros natos, naturalizados e estrangeiros. É o caso da extradição. Incorreta a alternativa A.

De acordo com a Lei 9474/97, art. 1, será reconhecido como refugiado todo indivíduo que: I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país; II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior; III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país. Por sua vez, o art. 33, da mesma lei, prevê que o reconhecimento da condição de refugiado obstará o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio. Contudo, o reconhecimento da situação de refugiado pelo Poder Executivo não impede a extradição, se o estrangeiro estiver sendo acusado de crime comum que não tenha qualquer pertinência com os fatos considerados para a concessão do refúgio. Correta a alternativa B.

A Lei 68.815/80 prevê que, em determinadas circunstâncias, o estrangeiro não será expulso quando tiver cônjuge brasileiro ou filhos brasileiros. Contudo, tal exceção não se aplica para o caso de extradição. É o entendimento do STF firmado na Súmula 421: "não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro" e aplicado no julgamento do EXT 1.201, de 2011. Incorreta a alternativa C.

De acordo com o art. 5°, LI, da CF/88, nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Portanto, a extradição de brasileiro nato não é permitida. Incorretas as alternativas D e E.


RESPOSTA: Letra B

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Constituição Federal de 1988, Art. 5º.LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.A regra do atual sistema brasileiro é a de não extradição do brasileiro, quer o nato, quer o naturalizado. O brasileiro naturalizado contudo, é extraditável, por exceção, no caso de crime comum cometido antes da naturalização, quando ainda estrangeiro, portanto, ou por comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins, neste caso quer antes, quer após a naturalização.Alternativa correta - B
A questão em tela, letra B trata de extradição de estrangeiro, e não de brasileiro.O que disciplina a questão é a lei ordinária 9.474/97 arts 1, 3 e 33.Alguém pode comentar esse item melhor? Pela lei que citei, entendi que em regra a condição de refugiado impede a extradição.De acordo com o gabarito (B) não seria viável a manutenção da condição de refúgio para estrangeiro que cometesse crime comum.Contudo, o crime comum não é contemplado na referida lei para perda da condição de refúgio.
Ah, em tempo: A condição de refugiado e o asilo (asilo político) são institutos diferentes. Pra não haver confusão.
O Márcio tem razão, pois me confundi e não observei que a alternativa tratava da extradição de estrangeiro.
Resposta: LETRA B.À luz da CF/88:A)ERRADA. A não extradição absoluta de brasileiro nato é uma prerrogativa deste junto ao naturalizado e aos estrangeiros aqui "em trânsito/residentes". (art 5, LI)B)CERTA. Aquele que se encontra sob asilo político ou refugiado no Brasil não será extraditado se acusado de crime político ou de opinião lá fora (art 5, LII). Entretanto, se as causas ou se novos elementos estiverem associados a crimes diversos a esses, cessa o reconhecimento protetivo do Brasil. É o que estamos vendo ocorrer no caso Cesare Battisti que, por enquanto, encontra-se sob refúgio.C)ERRADA.O estrangeiro naturalizado poderá ser extraditado se incorrer no motivos arrolados no inciso LI do art 5.D)ERRADA. Será extraditado o brasileiro naturalizado na prática de crimes antes da naturalização e mesmo depois, se comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. (art 5, LI)E)ERRADA. Nenhum brasileiro será extraditado (art 5, LI)Curiosidade: http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,veja-a-cronologia-do-caso-battisti,431770,0.htm

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