Acerca dos atos administrativos, assinale a alternativa CORR...
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Comentários
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A Licença pertence aos atos negociais, sendo então, um ato VINCULADO !
Que Deus nos Abençoe !
a) CERTO
b) ERRADO - Presunção de legitimidade, a imperatividade, a autoexecutoriedade e a tipicidade. Na verdade, essas são as características da maioria dos atos administrativos, podendo haver atos que não possuam algumas dessas características.
c) ERRADO - a melhor doutrina é aquela que defende que, como regra, todos os atos administrativos, vinculados ou discricionários, devem ser motivados, para que haja uma transparência na atuação administrativa e como garantia ao particular, a fim de que este possa se defender contra atos ilegais ou abusivos.
d) ERRADO - se alguém puder explicar...
e) ERRADO - licenças são atos vinculados pelos quais a administração reconhece, àquele que preencha os requisitos legais, o direito de desempenhar determinada atividade, como por exemplo a licença de obras e a licença para dirigir veículo.
No tocante à alternativa "C" pode ocorrer a tredestinação: quando ao bem objeto da desapropriação não é conferido o destino estipulado no ato declaratório da utilidade ou necessidade pública, ou de interesse social, bem como por ter cessado o motivo que a ensejou ou, ainda, por ter ocorrido desvio de finalidade. Poderá ser lícita ou ilícita.
Tredestinação lícita: persiste o interesse público, só que é dada finalidade diversa da consubstanciada no decreto expropriatório.
Tredestinação ilícita: quando o Estado, desistindo dos fins da desapropriação, transfere a terceiro o bem desapropriado ou pratica desvio de finalidade, permitindo que alguém se beneficie de sua utilização.
Ato administrativo: ato jurídico exercido pela administração que concretiza a função administrativa. É a manifestação unilateral da vontade da administração pública. Pode ser revogado (quando não for mais conveniente, produzindo efeitos ex-nunc)
Fato administrativo: fato qualquer que produz ou pode produzir efeito jurídico no direito administrativo. O fato em si, não é provido de conteúdo jurídico, logo não podem ser revogados.
São fatos administrativos qualquer realização ''material'' decorrente da função administrativa. Ex: O ato administrativo de construir uma ponte sobre um rio, o fato seria a ponte. Observe que não ouve vontade da administração, pois o fato foi uma consequencia do ato ( decorre do ato, o ato foi a intenção, que realizado, esta concluído ). Visto isto não se pode cogitar anulação ou revogação do fato, apesar de muitas vezes fatos administrativos provocarem efeitos jurídicos.
Outros exemplos: Decadência do direito de anular um ato, omissão administrativa - a omissào é o fato. A colisão entre dois carros pertencentes ao poder público, uma catástrofe da natureza, enfim, observe que em nenhuma dessas situaçoes ouve a vontade que o fato acontecesse, por parte da administração, portanto foi algo involutário ( mesmo involuntário poderá provocar efeito jurídico ).
Sorte a todos!
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