De acordo com o Código Civil a pretensão para haver prestaç...

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Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: TCE-RR Prova: FCC - 2008 - TCE-RR - Procurador de Contas |
Q1645772 Direito Civil
De acordo com o Código Civil a pretensão para haver prestações alimentares vencidas, a partir da data dos respectivos vencimentos é de
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Art. 206. Prescreve:

§ 2º Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

Avante...

A qualquer momento que surja a necessidade do alimentando, surge também seu direito de obter os alimentos de seu cônjuge ou parentes. O que prescreve é o direito de receber as prestações alimentares já vencidas, exigíveis e não pagas. Prescrição da pretensão para haver reparação civil.

Uma pergunta: esse prazo corre entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar? Por exemplo,

filho recebia pensão, aos 2 anos de idade o pai parou de pagar, ao completar os 18 anos, ele pode cobrar os últimos 16 anos, tendo até 2 anos após a maioridade para pleitear a execução?

Prazo para cobrança de verbas alimentares: 2 anos - art. 206,CC

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