Considere as seguintes assertivas sobre o adimplemento e ex...
Considere as seguintes assertivas sobre o adimplemento e extinção das obrigações:
I. Impugnado o depósito em consignação realizado pelo devedor este poderá requerer o levantamento, pagando as respectivas despesas, e subsistindo a obrigação para todas as conseqüências de direito.
II. O credor originário, só em parte reembolsado, terá preferência ao sub-rogado, na cobrança da dívida restante, se os bens do devedor não chegarem para saldar inteiramente o que a um e outro dever.
III. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.
IV. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.
De acordo com o Código Civil está correto o que se afirma SOMENTE em
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Vamos analisar cada uma das assertivas para identificar quais estão corretas de acordo com o Código Civil.
I. Impugnado o depósito em consignação realizado pelo devedor este poderá requerer o levantamento, pagando as respectivas despesas, e subsistindo a obrigação para todas as consequências de direito.
Essa assertiva está correta com base no que estabelece o art. 337 do Código Civil. Quando o depósito em consignação é impugnado, o devedor pode solicitar o levantamento do depósito, mas a obrigação original permanece até que o pagamento seja efetivamente reconhecido. Portanto, a assertiva I é correta.
II. O credor originário, só em parte reembolsado, terá preferência ao sub-rogado, na cobrança da dívida restante, se os bens do devedor não chegarem para saldar inteiramente o que a um e outro dever.
Esta assertiva está correta, conforme o art. 349 do Código Civil. O credor originário que recebeu apenas parte do pagamento tem preferência sobre o sub-rogado, caso os bens do devedor sejam insuficientes para pagar todas as dívidas. Portanto, a assertiva II é correta.
III. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.
De acordo com o art. 346, inciso III, do Código Civil, a sub-rogação de pleno direito ocorre em favor do terceiro que paga uma dívida pela qual era ou podia ser obrigado. Assim, a assertiva III é correta.
IV. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.
Esta assertiva está incorreta. Segundo o art. 360, inciso II, do Código Civil, a novação exige o consentimento do novo devedor. Portanto, a substituição do devedor sem seu consentimento não é possível. Assim, a assertiva IV é incorreta.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa E (II, III e IV) é a correta, pois engloba todas as assertivas que estão realmente corretas, exceto a IV, que está errada.
Explicação das alternativas incorretas: As alternativas A, B, C e D incluem a assertiva IV, que é incorreta. Portanto, não são corretas.
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Gabarito: Letra (E)
II, III e IV Corretas
Código Civil
(I). Impugnado o depósito em consignação realizado pelo devedor este poderá requerer o levantamento, pagando as respectivas despesas, e subsistindo a obrigação para todas as conseqüências de direito. ERRADO ("Poderá o devedor levantar o depósito enquanto o credor não informar que aceita a consignação ou não a impugnar, subsistindo integralmente a dívida, que continua intocável (art. 338 do CC)").
Art. 338. Enquanto o credor não declarar que aceita o depósito, ou não o impugnar, poderá o devedor requerer o levantamento, pagando as respectivas despesas, e subsistindo a obrigação para todas as conseqüências de direito.
(II). O credor originário, só em parte reembolsado, terá preferência ao sub-rogado, na cobrança da dívida restante, se os bens do devedor não chegarem para saldar inteiramente o que a um e outro dever. CERTO
Art. 351. O credor originário, só em parte reembolsado, terá preferência ao sub-rogado, na cobrança da dívida restante, se os bens do devedor não chegarem para saldar inteiramente o que a um e outro dever.
(III). A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte. CERTO
Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:
III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.
(IV). A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste. CERTO
Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.
Fonte: TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil, volume único. 10ª edição. São Paulo: Método.
Gabarito:"E"
O único erro...
CC, art. 338. Enquanto o credor não declarar que aceita o depósito, ou não o impugnar, poderá o devedor requerer o levantamento, pagando as respectivas despesas, e subsistindo a obrigação para todas as conseqüências de direito.
Se o credor declarar que aceita a consignação ou impugnar conforme o art. 338, o devedor não pode mais requerer o levantamento do depósito.
rENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DE ASSINATURA É ABUSIVA
I- Errado - Art. 338. Enquanto o credor não declarar que aceita o depósito, ou não o impugnar, poderá o devedor requerer o levantamento, pagando as respectivas despesas, e subsistindo a obrigação para todas as conseqüências de direito. -- (Portanto, se houver impugnação, não poderá o devedor requerer o levantamento).
II- Certo - Art. 351. O credor originário, só em parte reembolsado, terá preferência ao sub-rogado, na cobrança da dívida restante, se os bens do devedor não chegarem para saldar inteiramente o que a um e outro dever.
III- Certo - Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor: III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.
IV- Certo - Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.
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