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Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: TCE-RR Prova: FCC - 2008 - TCE-RR - Procurador de Contas |
Q1645773 Direito Civil

Considere as seguintes assertivas sobre o adimplemento e extinção das obrigações:


I. Impugnado o depósito em consignação realizado pelo devedor este poderá requerer o levantamento, pagando as respectivas despesas, e subsistindo a obrigação para todas as conseqüências de direito.

II. O credor originário, só em parte reembolsado, terá preferência ao sub-rogado, na cobrança da dívida restante, se os bens do devedor não chegarem para saldar inteiramente o que a um e outro dever.

III. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

IV. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.


De acordo com o Código Civil está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas

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Vamos analisar cada uma das assertivas para identificar quais estão corretas de acordo com o Código Civil.

I. Impugnado o depósito em consignação realizado pelo devedor este poderá requerer o levantamento, pagando as respectivas despesas, e subsistindo a obrigação para todas as consequências de direito.

Essa assertiva está correta com base no que estabelece o art. 337 do Código Civil. Quando o depósito em consignação é impugnado, o devedor pode solicitar o levantamento do depósito, mas a obrigação original permanece até que o pagamento seja efetivamente reconhecido. Portanto, a assertiva I é correta.

II. O credor originário, só em parte reembolsado, terá preferência ao sub-rogado, na cobrança da dívida restante, se os bens do devedor não chegarem para saldar inteiramente o que a um e outro dever.

Esta assertiva está correta, conforme o art. 349 do Código Civil. O credor originário que recebeu apenas parte do pagamento tem preferência sobre o sub-rogado, caso os bens do devedor sejam insuficientes para pagar todas as dívidas. Portanto, a assertiva II é correta.

III. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

De acordo com o art. 346, inciso III, do Código Civil, a sub-rogação de pleno direito ocorre em favor do terceiro que paga uma dívida pela qual era ou podia ser obrigado. Assim, a assertiva III é correta.

IV. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

Esta assertiva está incorreta. Segundo o art. 360, inciso II, do Código Civil, a novação exige o consentimento do novo devedor. Portanto, a substituição do devedor sem seu consentimento não é possível. Assim, a assertiva IV é incorreta.

Justificativa da alternativa correta: A alternativa E (II, III e IV) é a correta, pois engloba todas as assertivas que estão realmente corretas, exceto a IV, que está errada.

Explicação das alternativas incorretas: As alternativas A, B, C e D incluem a assertiva IV, que é incorreta. Portanto, não são corretas.

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Gabarito: Letra (E)

II, III e IV Corretas

Código Civil

(I). Impugnado o depósito em consignação realizado pelo devedor este poderá requerer o levantamento, pagando as respectivas despesas, e subsistindo a obrigação para todas as conseqüências de direito. ERRADO ("Poderá o devedor levantar o depósito enquanto o credor não informar que aceita a consignação ou não a impugnar, subsistindo integralmente a dívida, que continua intocável (art. 338 do CC)").

Art. 338. Enquanto o credor não declarar que aceita o depósito, ou não o impugnar, poderá o devedor requerer o levantamento, pagando as respectivas despesas, e subsistindo a obrigação para todas as conseqüências de direito.

(II). O credor originário, só em parte reembolsado, terá preferência ao sub-rogado, na cobrança da dívida restante, se os bens do devedor não chegarem para saldar inteiramente o que a um e outro dever. CERTO

Art. 351. O credor originário, só em parte reembolsado, terá preferência ao sub-rogado, na cobrança da dívida restante, se os bens do devedor não chegarem para saldar inteiramente o que a um e outro dever.

(III). A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte. CERTO

Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

(IV). A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste. CERTO

Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

Fonte: TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil, volume único. 10ª edição. São Paulo: Método.

Gabarito:"E"

O único erro...

CC, art. 338. Enquanto o credor não declarar que aceita o depósito, ou não o impugnar, poderá o devedor requerer o levantamento, pagando as respectivas despesas, e subsistindo a obrigação para todas as conseqüências de direito.

Se o credor declarar que aceita a consignação ou impugnar conforme o art. 338, o devedor não pode mais requerer o levantamento do depósito.

rENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DE ASSINATURA É ABUSIVA

I- Errado - Art. 338. Enquanto o credor não declarar que aceita o depósito, ou não o impugnar, poderá o devedor requerer o levantamento, pagando as respectivas despesas, e subsistindo a obrigação para todas as conseqüências de direito. -- (Portanto, se houver impugnação, não poderá o devedor requerer o levantamento).

II- Certo - Art. 351. O credor originário, só em parte reembolsado, terá preferência ao sub-rogado, na cobrança da dívida restante, se os bens do devedor não chegarem para saldar inteiramente o que a um e outro dever.

III- Certo - Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor: III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

IV- Certo - Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

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