No que se refere ao contrato de mandato, é correto afirmar:
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Letra A: Art. 676. É obrigado o mandante a pagar ao mandatário a remuneração ajustada e as despesas da execução do mandato, ainda que o negócio não surta o esperado efeito, salvo tendo o mandatário culpa.
Letra B: Art. 658. O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.
Letra C: Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
Letra D: Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.
§ 1 Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.
§ 2 O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.
Letra E: Art. 662. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.
Parágrafo único. A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do ato.
Ato inequivoco não seria tácito ? Não entendi pq a E tambem não estaria correta. A questão nao traz "de acordo com o CC" mas "no que se refere", ou seja, não precisa estar na literalidade da norma, mas tão apenas ter o mesmo sentido.
QUESTÃO TEM 2 ITENS CORRETOS- A e E
GABARITO A.
Entendo que a questão tem duas alternativas corretas: letra A e letra E, esta por força do art. 662, parágrafo único, CC. Ato inequívoco trata-se de ratificação tácita.
Questão não cobrou a literalidade da lei, caso contrário a letra A deveria constar na íntegra o dispositivo legal e não uma paráfrase.
GABARITO A.
MAS.....
E. Correta tbm. Veja a doutrina sobre o art. 662:
"O mandante pode ratificar ou impugnar os atos praticados em seu nome sem
poderes suficientes. Acrescenta o parágrafo único que essa ratificação há de ser
expressa, ou resultar de ato inequívoco, retroagindo à data do ato.
Daí, portanto, a possibilidade de a ratificação ser expressa ou tácita. A
ratificação é da outorga de poderes e não propriamente do negócio jurídico
decorrente." (VENOSA, 2019).
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