Messala é economista e pesquisa a organização dos Estados b...
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Serviços públicos próprios são aqueles que só podem ser prestados pelo Poder Público, ou seja, não delegáveis. Ex.: Polícia, saúde públicas.
Serviços públicos impróprios são aqueles que satisfazem os interesses da comunidade, porém não são atividades típicas do Estado, ou seja, são de utilidade pública. Ex.: conservação de estradas.
Serviços Públicos Próprios: titularidade pertence ao Estado, podendo ser executado diretamente ou por terceiros.
IMPRÓPRIOS: A titularidade não pertence exclusivamente ao Estado.
Vale lembrar que a questao pede uma resposta ao caso apresentado, no Brasil o serviço de Saúde é um serviço IMPRÓPRIO, ou seja, ele não necessita de DELEGAÇÃO para ser prestado por particulares.
Só o Estado poderá fazer esse tipo de serviço.
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