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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão e entender por que a alternativa correta é a A - próprios.
Tema jurídico abordado: A questão trata da classificação dos serviços públicos no Direito Administrativo, especificamente aqueles que são essenciais e geralmente não são cobrados dos cidadãos, como a saúde.
Legislação aplicável: Embora a questão não mencione diretamente a legislação, o conceito de serviços públicos essenciais, como saúde, é abordado pela Constituição Federal de 1988, especialmente no artigo 196, que afirma que a saúde é direito de todos e dever do Estado.
Explicação do tema central: No Direito Administrativo, serviços públicos podem ser classificados de várias formas, dependendo de sua natureza e finalidade. A questão aborda a classificação de serviços públicos que não são cobrados dos cidadãos, sugerindo sua essencialidade.
Exemplo prático: O Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil é um exemplo de serviço público próprio, pois é essencial e oferecido gratuitamente à população.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa A - próprios está correta porque, na doutrina do Direito Administrativo, serviços como saúde são considerados próprios do Estado, pois são essenciais e visam garantir direitos fundamentais aos cidadãos sem cobrança.
Análise das alternativas incorretas:
B - utilitários: Serviços utilitários são aqueles que visam fornecer utilidades para a população, como transporte público. Eles não são necessariamente gratuitos ou essenciais, diferentemente dos serviços de saúde.
C - especiais: Serviços especiais são aqueles que, geralmente, têm um caráter de exclusividade ou são destinados a um público específico, podendo envolver cobrança de taxas ou tarifas, o que não é o caso dos serviços de saúde.
D - voluptuários: Serviços voluptuários são aqueles que não são essenciais e estão relacionados a lazer ou luxo, como parques de diversão. Eles não se encaixam na descrição dos serviços de saúde, que são essenciais.
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Comentários
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Serviços públicos próprios são aqueles que só podem ser prestados pelo Poder Público, ou seja, não delegáveis. Ex.: Polícia, saúde públicas.
Serviços públicos impróprios são aqueles que satisfazem os interesses da comunidade, porém não são atividades típicas do Estado, ou seja, são de utilidade pública. Ex.: conservação de estradas.
Serviços Públicos Próprios: titularidade pertence ao Estado, podendo ser executado diretamente ou por terceiros.
IMPRÓPRIOS: A titularidade não pertence exclusivamente ao Estado.
Vale lembrar que a questao pede uma resposta ao caso apresentado, no Brasil o serviço de Saúde é um serviço IMPRÓPRIO, ou seja, ele não necessita de DELEGAÇÃO para ser prestado por particulares.
Só o Estado poderá fazer esse tipo de serviço.
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