Acerca dos recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS), é INC...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LEI 8.142/90
Art. 2° Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:
- I - despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta;
- II - investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional;
- III - investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde;
- IV - cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.
Parágrafo único. Os recursos referidos no inciso IV deste artigo destinar-se-ão a investimentos na rede de serviços, à cobertura assistencial ambulatorial e hospitalar e às demais ações de saúde.
ALTERNATIVA E) Investimentos no mercado financeiro com o fim de promoção a saúde e bem estar da população.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo