Nincasi foi condenado pelo magistrado Zu, por cometimento d...
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Para compreender a questão apresentada, é fundamental entender o tema da Ação Civil Ex Delicto, que está relacionado à possibilidade de fixação de um valor mínimo para reparação de danos causados pela infração penal.
Interpretação do Enunciado: O enunciado menciona que Nincasi foi condenado por um crime doloso e que o magistrado fixou valores para ressarcimento dos danos à vítima. Isso nos orienta a considerar a reparação de danos no contexto penal.
Legislação Aplicável: A questão está baseada no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal (CPP), que determina que o juiz, ao proferir sentença condenatória, deve fixar um valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pela vítima.
Tema Central: É crucial entender que, na sentença penal condenatória, além da pena, pode-se fixar um valor mínimo para reparação dos danos à vítima. Isso não exclui a possibilidade de a vítima buscar na esfera cível a complementação desse valor, se necessário.
Exemplo Prático: Imagine que em um crime de roubo, além da pena de prisão, o juiz determina que o autor do crime deve pagar um valor mínimo de R$ 5.000,00 para reparar o prejuízo à vítima. Esse valor é uma forma de garantir, no mínimo, a compensação dos danos causados.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta, pois reflete exatamente o que é estabelecido pelo artigo 387, IV, do CPP: a fixação de um valor mínimo para a reparação de danos causados pela infração.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - A alternativa menciona "direito ao recebimento dos danos causados", mas não aborda a fixação de valor mínimo na sentença penal, que é o foco da questão.
- B - Incorreto, pois a responsabilidade não é apurada exclusivamente no juízo cível. A sentença penal pode, sim, fixar um valor mínimo para reparação.
- D - A alternativa sugere a fixação do "valor correspondente aos danos reais, no valor máximo possível", o que não é o que o CPP determina. O juiz fixa um valor mínimo, e não o máximo.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Atenção às palavras-chave como "valor mínimo" e "reparação de danos" no contexto da sentença penal, que indicam claramente a aplicação do artigo 387, IV, do CPP.
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CPP, Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória: (Vide Lei nº 11.719, de 2008) (...) IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido; (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
P, Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória: (Vide Lei nº 11.719, de 2008) (...) IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido; (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
O valor mínimo à título de reparação pode ser feito por pedido expresso do MP.
Em regra o MP deve atribuir o valor mínimo que entende devido para possibilitar o exercício do contraditório e da ampla defesa, salvo, nas infrações penais no âmbito doméstico.
Art. 387, CPP - O juiz, ao proferir sentença condenatória:
I - mencionará as circunstâncias agravantes ou atenuantes definidas no Código Penal, e cuja existência reconhecer;
II - mencionará as outras circunstâncias apuradas e tudo o mais que deva ser levado em conta na aplicação da pena, de acordo com o disposto nos arts. 59 e 60 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
III - aplicará as penas de acordo com essas conclusões;
IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;
V - atenderá, quanto à aplicação provisória de interdições de direitos e medidas de segurança, ao disposto no Título Xl deste Livro;
VI - determinará se a sentença deverá ser publicada na íntegra ou em resumo e designará o jornal em que será feita a publicação
Colegas, independentemente da questão ser de maior ou menor complexidade, observa-se que, na maioria das vezes, os examinadores demandam apenas a comprovação do domínio do candidato sobre o texto legal.
art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória: (Vide Lei nº 11.719, de 2008)
(...) IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido; (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
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