Nincasi foi condenado pelo magistrado Zu, por cometimento d...
CPP, Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória: (Vide Lei nº 11.719, de 2008) (...) IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido; (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
P, Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória: (Vide Lei nº 11.719, de 2008) (...) IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido; (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
O valor mínimo à título de reparação pode ser feito por pedido expresso do MP.
Em regra o MP deve atribuir o valor mínimo que entende devido para possibilitar o exercício do contraditório e da ampla defesa, salvo, nas infrações penais no âmbito doméstico.