Em matéria relativa à influência do julgado penal na área cí...
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Gabarito comentado
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O tema central da questão é a influência do julgado penal na área cível, abordando principalmente a relação entre as decisões no âmbito criminal e seus efeitos na esfera cível. Essa matéria está regulada no Código de Processo Penal, especificamente nos artigos 63 a 68.
O ponto principal é entender como uma decisão penal pode afetar a possibilidade de se mover uma ação cível. A legislação pertinente é o artigo 66 do Código de Processo Penal, que trata dos casos em que o resultado do processo penal pode ou não influenciar a esfera cível.
Vamos analisar cada alternativa para entender qual delas está incorreta:
A - Faz coisa julgada no cível a sentença que reconhecer ter sido o ato praticado em exercício regular de direito.
Comentário: Esta afirmação está correta. Quando o ato é praticado em exercício regular de direito, a decisão penal faz coisa julgada no cível, pois já se reconheceu a legalidade do ato.
B - Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.
Comentário: Correta. Se a absolvição não se baseia na inexistência do fato, a ação civil pode ser proposta, conforme o artigo 66 do CPP.
C - Não impede a propositura da ação civil a decisão que julga extinta a punibilidade.
Comentário: Correta. A extinção da punibilidade não afeta o direito de buscar reparação cível, pois essa decisão não analisa o mérito do fato em si.
D - Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para efeito de reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.
Comentário: Correta. Conforme o artigo 63 do CPP, após a sentença penal condenatória, é possível promover a execução no cível para reparação de danos.
E - Impede a propositura da ação civil a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.
Comentário: Esta é a alternativa incorreta, ou seja, a resposta correta da questão. Quando a sentença absolutória declara que o fato não constituiu crime, existe um impedimento para a ação civil, pois a inexistência do crime foi categoricamente reconhecida.
Exemplo Prático: Imagine que alguém é acusado de furto, mas é absolvido porque se provou que pegou o objeto por engano, sem intenção criminosa. Nesse caso, a absolvição não reconhece a inexistência do fato (o ato de pegar o objeto ocorreu), mas sim a falta de intenção criminosa. Assim, ainda seria possível mover uma ação cível por danos, se aplicável.
Para evitar pegadinhas, sempre verifique se a absolvição no penal foi por inexistência do fato ou por ausência de crime. Isso determinará a possibilidade de ação cível.
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Comentários
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A alternativa E possui a redação incorreta de acordo com o artigo 67 do Código de Processo Penal, senão vejamos:
Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;
II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;
III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.
CORRETO O GABARITO....
Em que pese determinado fato não constituir CRIME, poderá ainda assim ser considerado ato ilícito perante o Direito Civil, passível de cognição judicial e indenização a terceiros prejudicados...
Resposta letra E
Alternativa A CORRETA Art. 65, CPP: Faz coisa julgada no cível a senteça penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Alternativa B CORRETA Art. 66, CPP: Não obstante absolutória no juízo criminal, a ação cívil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.
Alternativa C CORRETA Art. 67, II, CPP: Não impedirão igualmente a propositura da ação civil: II- a decisão que julgar extinta a punibilidade.
Alternativa D CORRETA Art. 63, CPP: Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.
Alternativa E ERRADA Art. 67, III, CPP: Não impedirão igualmente a propositura da ação civil: III- a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.
CPP Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;
II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;
III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.
**O motivo é bem simples, o fato pode não ter sido considerado crime na esfera penal, mas pode ter acarretado prejuízo de ordem material, moral ou a imagem do individuo lesado, razão pela qual comporta direito de ação pedindo reparação civil.
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