Em matéria relativa à influência do julgado penal na área cí...
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A alternativa E possui a redação incorreta de acordo com o artigo 67 do Código de Processo Penal, senão vejamos:
Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;
II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;
III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.
CORRETO O GABARITO....
Em que pese determinado fato não constituir CRIME, poderá ainda assim ser considerado ato ilícito perante o Direito Civil, passível de cognição judicial e indenização a terceiros prejudicados...
Resposta letra E
Alternativa A CORRETA Art. 65, CPP: Faz coisa julgada no cível a senteça penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Alternativa B CORRETA Art. 66, CPP: Não obstante absolutória no juízo criminal, a ação cívil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.
Alternativa C CORRETA Art. 67, II, CPP: Não impedirão igualmente a propositura da ação civil: II- a decisão que julgar extinta a punibilidade.
Alternativa D CORRETA Art. 63, CPP: Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.
Alternativa E ERRADA Art. 67, III, CPP: Não impedirão igualmente a propositura da ação civil: III- a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.
CPP Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;
II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;
III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.
**O motivo é bem simples, o fato pode não ter sido considerado crime na esfera penal, mas pode ter acarretado prejuízo de ordem material, moral ou a imagem do individuo lesado, razão pela qual comporta direito de ação pedindo reparação civil.
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