No que concerne aos serviços públicos, julgue o item.Os serv...
No que concerne aos serviços públicos, julgue o item.
Os serviços públicos comerciais e industriais adotam o
regime jurídico do direito comum, derrogado pelo
direito público.
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É praticamente transcrição da doutrina de Di Prieto: "Quando, porém, se trata de serviços comerciais e industriais, o seu regime jurídico é o de direito comum (civil e comercial), derrogado, ora mais ora menos, pelo direito público."
A frase " Os serviços públicos comerciais e industriais adotam o regime jurídico do direito comum, derrogado pelo direito público" significa que esses serviços, apesar de serem públicos , são regidos pelo direito privado, com algumas exceções previstas no direito público.
Em outras palavras: Os serviços públicos comerciais e industriais são regidos pelos mesmos princípios do direito privado, como a liberdade contratual, a autonomia da vontade e a responsabilidade civil. No entanto, algumas vezes, o direito público pode "derrogar" (substituir) o direito privado em relação a esses serviços.Isso significa que, em alguns casos, as normas do direito público prevalecem sobre as normas do direito privado.
Exemplos: 1. Uma empresa estatal que presta serviços de telefonia móvel é regida pelo direito comum, mas está sujeita à regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que é uma norma de direito público. 2. Uma empresa pública que presta serviços de saneamento básico é regida pelo direito comum, mas está sujeita à fiscalização da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico ( ANA), que é uma norma de direito público.
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