O proprietário de um bem imóvel localizado na zona urbana de...

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Q574564 Direito Tributário
O proprietário de um bem imóvel localizado na zona urbana de determinado Município deve recolher anualmente um tributo em decorrência dessa propriedade, o IPTU. A base de cálculo desse imposto e o tipo de lançamento são, respectivamente:
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Gabarito Letra E

 Visão geral Imposto sobre a Propriedade predial e Territorial Urbana – IPTU


Função predominante: Fiscal (exceção: extrafiscal – art. 182, § 4.º, II, da CF/1988)
Princípio da legalidade: Está sujeito
Princípio da anterioridade: Está sujeito
Princípio da noventena: Está sujeito (exceto em relação às alterações da base de cálculo do tributo)
Fato gerador: A propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil,
localizado na zona urbana do Município
Base de cálculo: É o valor venal do imóvel
Contribuintes: É o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título
Lançamento: De ofício

CTN: Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel

FONTE: Ricardo Alexandre 9ed

bons estudos

IPTU:

Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

x

ITR:

Art. 30. A base do cálculo do imposto é o valor fundiário.

bons estudos!

 

GABARITO LETRA E 

 

LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

 

ARTIGO 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

lançamento de ofício (é a REGRA)

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