O proprietário de um bem imóvel localizado na zona urbana de...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta sobre o IPTU, que é um imposto municipal. O tema central é a base de cálculo e o tipo de lançamento do IPTU, conforme a legislação tributária.
Alternativa Correta: E - valor venal do imóvel e lançamento de ofício.
Para entender por que esta é a alternativa correta, precisamos nos basear na legislação:
Base de Cálculo: O valor venal do imóvel é a base de cálculo do IPTU. De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), especificamente no artigo 33, a base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel. Este valor é uma estimativa do preço de venda do imóvel, considerando suas características, localização e condições do mercado.
Tipo de Lançamento: O lançamento do IPTU é de ofício. Isso significa que a autoridade administrativa calcula e notifica o contribuinte sobre o valor do imposto devido. Este tipo de lançamento é previsto no artigo 149 do CTN, onde o lançamento de ofício é realizado pela administração tributária sem a necessidade de declaração do contribuinte.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - valor da terra nua e lançamento de ofício: O erro aqui está na base de cálculo. O valor da terra nua não é utilizado para o IPTU; este é um parâmetro mais comum em impostos como o ITR (Imposto Territorial Rural).
B - valor venal do imóvel e lançamento por homologação: Embora o valor venal do imóvel esteja correto, o lançamento por homologação não se aplica ao IPTU, pois este tipo de lançamento ocorre quando o contribuinte calcula o imposto e a autoridade administrativa apenas homologa. Isso é típico em tributos como o ICMS ou o IPI.
C - valor de mercado e lançamento por declaração: "Valor de mercado" não é um termo técnico usado no contexto do IPTU, e o lançamento por declaração não é aplicável, pois, conforme mencionado, o IPTU é lançado de ofício.
D - valor da terra nua e lançamento por declaração: Esta alternativa erra tanto na base de cálculo quanto no tipo de lançamento, conforme já explicado.
É fundamental entender que o IPTU é um tributo municipal, regulamentado pelo Código Tributário Nacional e pelas legislações municipais, e que sua cobrança se baseia em procedimentos específicos de cálculo e lançamento.
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Gabarito Letra E
Visão geral Imposto sobre a Propriedade predial e Territorial Urbana – IPTU
Função predominante: Fiscal (exceção: extrafiscal – art. 182, § 4.º, II, da CF/1988)
Princípio da legalidade: Está sujeito
Princípio da anterioridade: Está sujeito
Princípio da noventena: Está sujeito (exceto em relação às alterações da base de cálculo do tributo)
Fato gerador: A propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil,
localizado na zona urbana do Município
Base de cálculo: É o valor venal do imóvel
Contribuintes: É o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título
Lançamento: De ofício
CTN: Art.
33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel
FONTE: Ricardo Alexandre 9ed
bons estudos
IPTU:
Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.
x
ITR:
Art. 30. A base do cálculo do imposto é o valor fundiário.
bons estudos!
GABARITO LETRA E
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.
lançamento de ofício (é a REGRA)
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