Sobre o poder de polícia, assinale a alternativa incorreta.
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Gabarito comentado
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a) CORRETA. Segundo o STF: é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas. RE 658570 2015.
b) INCORRETA. O efetivo exercício do poder de polícia é demonstrado pela mera existência de órgão administrativo que possua estrutura e competência para a realização da atividade de fiscalização. RE 856.185 2015.
c) CORRETA. Os atos normativos abrangem os destinatários de forma genérica, que pode ser a imposição de multas administrativas, que caracteriza o poder de polícia.
d) CORRETA. A imposição de limites a certos direitos que vise o interesse público pode ser exercida de forma discricionária ou vinculada, a depender da restrição.
Gabarito do professor: letra B.
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Comentários
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Talvez eu não esteja me atentando a algum detalhe, mas NÃO existe alternativa errada. Todas estão corretas. Absurda a posição da banca. O TRF3 é uma palhaçada mesmo. Aparentemente, o comentário do colega só confirma que assertiva "c" está correta. Além disso, o termo "pode" inegavelmente amplia a questão ao aspecto do poder de polícia em sentido amplo. Se o questionamento fosse específico acera do poder de polícia em sentido restrito talvez fosse aceitável a resposta. A única explicação (esdrúxula) na qual consigo pensar é terem considerado "polícia administrativa" como sinônimo de orgão policial como a PM ou a PF. Além disso, assetiva "d" é discutível, pois pode ser considerada correta ou incorreta, a depender a da doutrina modera ou clássica.
No gabarito definitivo, alteraram a letra 'c' para 'b' (questão 83 da prova ) - http://www.trf3.jus.br/trf3r/fileadmin/docs/concurso/XVIII_Concurso/1a_Etapa_-_Edital_de_Divulgacao_do_Gabarito__apos_julgamento_dos_recursos.pdf
Incorreta é a letra "B".
Inclusive o precedente colacionado por Tiago torna a questão incorreta, mas ele não se atentou para isso, pois basta SIM a mera demonstração da existência de órgão administrativo.
Vejam teor de precedente do Ministro Barroso que segue Gilmar Mendes:
"EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO. CONSTITUCIONALIDADE. BASE DE CÁLCULO. PROPORCIONALIDADE COM O CUSTO DA ATIVIDADE ESTATAL DE FISCALIZAÇÃO. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência da Corte, a taxa de renovação de licença de funcionamento é constitucional, desde que haja o efetivo exercício do poder de polícia, o qual é demonstrado pela mera existência de órgão administrativo que possua estrutura e competência para a realização da atividade de fiscalização. 2. A base de cálculo da taxa de fiscalização e funcionamento fundada na área de fiscalização é constitucional, na medida em que traduz o custo da atividade estatal de fiscalização. Quando a Constituição se refere às taxas, o faz no sentido de que o tributo não incida sobre a prestação, mas em razão da prestação de serviço pelo Estado. A área ocupada pelo estabelecimento comercial revela-se apta a refletir o custo aproximado da atividade estatal de fiscalização. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 856185 AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 04/08/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-190 DIVULG 23-09-2015 PUBLIC 24-09-2015)"
Letra A) Correta
Informativo 793 do STF (2015):
As guardas municipais podem realizar a fiscalização de trânsito?
SIM. As guardas municipais, desde que autorizadas por lei municipal, têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas.
O STF definiu a tese de que é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente
previstas (ex: multas de trânsito).
STF. Plenário.RE 658570/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 6/8/2015 (Info 793).
Pessoal,
Atenção com os comentários do colega Tiago Costa.
A intenção pode ser boa, mas SEMPRE tem erros.
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