A Lei n° 7.347/85, que disciplina a Ação Civil Pública, foi...

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Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: TCE-RR Prova: FCC - 2008 - TCE-RR - Procurador de Contas |
Q1645784 Direito Processual Civil - CPC 1973
A Lei n° 7.347/85, que disciplina a Ação Civil Pública, foi alterada pela Lei n° 11.448/07, que incluiu dentre os legitimados para a propositura da Ação Civil Pública principal e a cautelar
Alternativas

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Todas estão certas. Anulem a questão!!

Mas a Defensoria foi incluída como legitimada pela lei. Não está dizendo que as outras não estão.

Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

I - o Ministério Público; 

II - a Defensoria Pública;      

III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;      

IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;     

V - a associação que, concomitantemente:     

a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;     

b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.       

PENSO EU QUE HÁ MAIS DE UMA ALTERNATIVA CORRETA, TENDO EM VISTA QUE OS OUTROS LEGITIMADOS TAMBÉM FORAM INCLUÍDOS QUANDO DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA.

SE ESTIVER ERRADA, CORRIJAM-ME!

No mínimo estranho. Vejamos:

Art. 2º O art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

I - o Ministério Público;

II - a Defensoria Pública;

III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

V - a associação que, concomitantemente:

a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

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