De acordo com a legislação processual civil em vigor, haver...
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda a extinção do processo com resolução de mérito conforme o Código de Processo Civil de 1973. Na prática, isso ocorre quando o juiz decide sobre o conteúdo da demanda, resolvendo o conflito de interesses apresentado. A legislação aplicável aqui é o artigo 269 do CPC/73.
O tema central é a extinção do processo com resolução de mérito. Para entender esse conceito, é importante saber que ele envolvia situações em que o juiz, ao encerrar o processo, já havia analisado o direito material pleiteado.
Vamos detalhar as alternativas:
A - quando o juiz acolher a alegação de perempção e coisa julgada.
Essa alternativa está incorreta. A perempção e a coisa julgada são causas de extinção do processo sem resolução do mérito, conforme o artigo 267 do CPC/73.
B - pela convenção de arbitragem.
Essa opção está errada porque a convenção de arbitragem, prevista no artigo 267, incisos VII e §3º do CPC/73, também leva à extinção do processo sem resolução do mérito.
C - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal.
Essa alternativa está incorreta. A intransmissibilidade da ação por disposição legal é mais uma razão para o processo ser extinto sem resolução do mérito (artigo 267 do CPC/73).
D - quando ocorrer confusão entre autor e réu.
Essa alternativa está incorreta. A confusão entre autor e réu, que ocorre quando uma pessoa se torna credora e devedora ao mesmo tempo, não resolve o mérito da ação e, portanto, não se enquadra no artigo 269.
E - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.
Essa é a alternativa correta. De acordo com o artigo 269, inciso V do CPC/73, o processo é extinto com resolução de mérito quando o autor renuncia ao direito sobre o qual se funda a ação. Essa renúncia resolve definitivamente a questão, pois o autor abdica do direito pleiteado.
Um exemplo prático seria um caso em que o autor processa o réu por danos morais, mas, durante o processo, decide renunciar ao pedido. Ao fazê-lo, o juiz extinguirá o processo com resolução de mérito, pois a renúncia abrange o direito material envolvido.
Para evitar pegadinhas, é crucial identificar se a extinção do processo ocorre com ou sem julgamento do mérito, observando as disposições dos artigos 267 e 269 do CPC/73.
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Comentários
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Devemos pensar que a renúncia, pelo autor, produz efeitos de modo que o objeto litigioso fica resolvido. Portanto, resolve-se a controvérsia/mérito da demanda.
CPC/15
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
III - homologar:
c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
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