Sobre o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, é corr...
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Lei n. 6.938/81
Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;
II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;
III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;
IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;
V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;
VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;
ATENÇÃO MÁXIMA aos órgãos que compõe o SISNAMA, porque nas PROVAS DE CONCURSOS, o examinador pergunta cada um dos órgãos e sua função (creia!)
PALAVRAS CHAVES
I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República
II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
o CONAMA NÃO tem competência recursal para avaliar as multas administrativas aplicadas pelo IBAMA, O artigo que previa isso foi revogado.
III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República (leia-se MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE),
IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes.
fonte: QC
ATENÇÃO MÁXIMA aos órgãos que compõe o SISNAMA, porque nas PROVAS DE CONCURSOS, o examinador pergunta cada um dos órgãos e sua função (creia!)
PALAVRAS CHAVES
I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República
II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
o CONAMA NÃO tem competência recursal para avaliar as multas administrativas aplicadas pelo IBAMA, O artigo que previa isso foi revogado.
III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República (leia-se MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE),
IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes.
fonte: QC
gab b
Falou "deliberação", CONAMA.
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