Sobre uso e abuso de poder, assinale a alternativa INCORRETA.

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Q738838 Direito Administrativo
Sobre uso e abuso de poder, assinale a alternativa INCORRETA.
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O abuso de poder ocorre tanto de forma comissiva(por ação) quanto de forma omissiva.São duas as as categorias do abuso de poder:

a)Excesso de Poder: o agente age fora dos limites de competência.

b)Desvio de poder/finalidade:o agente atua dentro da sua competência, mas afasta-se do interesse público genérico ou especifico previsto em lei.

Abuso de Poder (Gênero)

Excesso de Poder: atuação do agente público sem competência ou ultrapassando o limite de sua competência.

Desvio de Poder/Finalidade: atuação do agente público de modo que não atende o interesse público, ou seja, o interesse previsto em lei. A autoridade, embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos daqueles objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público.

#SELIGA #JACAIU

A desobediência à finalidade do ato administrativo caracteriza desvio de poder.  

ABUSO DE PODER

 

Hely Lopes Meirelles aduz que: "O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão ao direito individual do administrado. A inércia da autoridade administrativa, deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo."

 

CESPE - 2012 - PC-AL - Escrivão de Polícia

O excesso de poder relaciona-se à competência, uma vez que resta configurado quando o agente público extrapola os limites de sua atuação ou pratica ato que é atributo legal de outra pessoa.

GABARITO: CERTA.

 

CESPE/STJ/ANALISTA JUDICIÁRIO/ADMINISTRATIVA/2015)

O desvio de finalidade é uma espécie de abuso de poder em que o agente público, apesar de agir dentro dos limites de sua competência, pratica determinado ato com objetivo diverso daquele pautado pelo interesse público.

GABARITO: CERTA


É importante anotar que o abuso de poder pode ocorrer tanto por um ato comissivo (fazer alguma coisa
que não deveria ser feita) quanto por um ato omissivo (deixar de fazer algo que deveria ser feito).


O abuso de poder se divide em duas espécies:

-
Excesso de poder: quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência;

-

Desvio de poder (ou desvio de finalidade): quando a autoridade pratica um ato que é de sua
competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse
público.
 

-

FÉ EM DEUS!

Gab: A!

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