Juizado Especial Cível, previsto na Lei no 9.099/95.
Para responder às questões 48 a 52 assinale a alternativa
que contém a afirmação correta em relação
ao assunto indicado.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema da questão: Juizado Especial Cível, conforme previsto na Lei nº 9.099/95.
Interpretação do enunciado: A questão pede para identificar a alternativa correta sobre as regras do Juizado Especial Cível. O foco está na legislação específica que rege esse tipo de juizado, que é a Lei nº 9.099/95.
Legislação aplicável: Lei nº 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Explicação do tema: Os Juizados Especiais Cíveis foram criados para simplificar e agilizar o acesso à Justiça para causas de menor complexidade, com procedimentos mais informais e rápidos. Compreender suas regras é crucial para identificar a alternativa correta.
Exemplo prático: Imagine que uma pessoa sofreu um dano em sua residência devido a uma obra na casa do vizinho. Ela pode optar por ajuizar a ação no Juizado Especial Cível no foro de seu domicílio ou no local onde ocorreu o fato danoso.
Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa correta é "D" porque, segundo a Lei nº 9.099/95, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza, o autor tem a opção de escolher entre o foro do seu domicílio ou o local onde ocorreu o ato ou fato. Essa flexibilidade é uma característica importante do Juizado Especial Cível, facilitando o acesso à justiça para o autor.
Análise das alternativas incorretas:
A - O não comparecimento do autor à audiência gera revelia: Incorreta. No Juizado Especial Cível, o não comparecimento do autor à audiência implica em extinção do processo sem julgamento de mérito, e não em revelia, que se aplica à ausência do réu.
B - O acesso independe, tanto em primeiro quanto em segundo grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas: Incorreta. Embora o acesso ao Juizado Especial Cível em primeira instância seja isento de custas, em segundo grau (recursos) geralmente são cobradas custas, exceto para beneficiários da justiça gratuita.
C - O Juizado Especial Cível não tem competência para as ações de despejo para uso próprio: Incorreta. A Lei nº 9.099/95, de fato, permite a competência para ações de despejo para uso próprio, desde que respeitados os limites de valor e complexidade.
E - O recurso inominado deve ser recebido, em regra, nos efeitos devolutivo e suspensivo: Incorreta. O recurso inominado no Juizado Especial Cível é recebido apenas no efeito devolutivo, ou seja, não suspende a execução da sentença.
Estratégias para interpretação: Ao ler questões sobre legislação, procure identificar termos-chave e conceitos específicos da lei, como "revelia", "foro competente", e "efeitos do recurso", que ajudam na eliminação de alternativas.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A) INCORRETA: L. 9.099/95, Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: (...) I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;
B) INCORRETA: L. 9.099/95,Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
C) INCORRETA: L. 9.099/95, Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: (...) III - a ação de despejo para uso próprio;
D) CORRETA: L. 9.099/95, Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: (...) III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
E) INCORRETA: L. 9.099/95, Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.
a) O não comparecimento do autor à audiência gera
Gera extinção (art.51, I)
b) O acesso independe, tanto em primeiro
No segundo grau haverá custas, inclusive aquelas não cobradas no 1º grau (art. 54 p. único)
c) O Juizado Especial Cível
art. 3º, III
d) Correta
e) O recurso inominado deve ser recebido, em regra, nos efeitos devolutivo
A regra é o efeito devolutivo (art.43)
Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:
I – do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;
II – do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;
III – do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.
Rumo ao Sucesso
Custas para recurso inominado:
1% do valor da condenação + porte de remessa e retorno.
De acordo com a jurisprudencia, caso não pague as custas processuais, 'o recurso será declarado deserto.
Se feita a menor, pode ser complementada a critério do Juiz
O Enunciado nº. 80 do FONAJE dispõe que não haverá direito à complementação do preparo, caso a parte tenha-o recolhido a menor, vejamos:
Enunciado 80– O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva.
Bons estudos a todos!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo