Juizado Especial Cível, previsto na Lei no 9.099/95.

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Ano: 2011 Banca: FCC Órgão: DPE-RS Prova: FCC - 2011 - DPE-RS - Defensor Público |
Q86041 Direito Processual Civil - CPC 1973
Atenção:

Para responder às questões 48 a 52 assinale a alternativa
que contém a afirmação correta em relação
ao assunto indicado.

Juizado Especial Cível, previsto na Lei no 9.099/95.
Alternativas

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Tema da questão: Juizado Especial Cível, conforme previsto na Lei nº 9.099/95.

Interpretação do enunciado: A questão pede para identificar a alternativa correta sobre as regras do Juizado Especial Cível. O foco está na legislação específica que rege esse tipo de juizado, que é a Lei nº 9.099/95.

Legislação aplicável: Lei nº 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

Explicação do tema: Os Juizados Especiais Cíveis foram criados para simplificar e agilizar o acesso à Justiça para causas de menor complexidade, com procedimentos mais informais e rápidos. Compreender suas regras é crucial para identificar a alternativa correta.

Exemplo prático: Imagine que uma pessoa sofreu um dano em sua residência devido a uma obra na casa do vizinho. Ela pode optar por ajuizar a ação no Juizado Especial Cível no foro de seu domicílio ou no local onde ocorreu o fato danoso.

Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa correta é "D" porque, segundo a Lei nº 9.099/95, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza, o autor tem a opção de escolher entre o foro do seu domicílio ou o local onde ocorreu o ato ou fato. Essa flexibilidade é uma característica importante do Juizado Especial Cível, facilitando o acesso à justiça para o autor.

Análise das alternativas incorretas:

A - O não comparecimento do autor à audiência gera revelia: Incorreta. No Juizado Especial Cível, o não comparecimento do autor à audiência implica em extinção do processo sem julgamento de mérito, e não em revelia, que se aplica à ausência do réu.

B - O acesso independe, tanto em primeiro quanto em segundo grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas: Incorreta. Embora o acesso ao Juizado Especial Cível em primeira instância seja isento de custas, em segundo grau (recursos) geralmente são cobradas custas, exceto para beneficiários da justiça gratuita.

C - O Juizado Especial Cível não tem competência para as ações de despejo para uso próprio: Incorreta. A Lei nº 9.099/95, de fato, permite a competência para ações de despejo para uso próprio, desde que respeitados os limites de valor e complexidade.

E - O recurso inominado deve ser recebido, em regra, nos efeitos devolutivo e suspensivo: Incorreta. O recurso inominado no Juizado Especial Cível é recebido apenas no efeito devolutivo, ou seja, não suspende a execução da sentença.

Estratégias para interpretação: Ao ler questões sobre legislação, procure identificar termos-chave e conceitos específicos da lei, como "revelia", "foro competente", e "efeitos do recurso", que ajudam na eliminação de alternativas.

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ALTERNATIVA D

A) INCORRETA: L. 9.099/95, Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: (...) I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;


B) INCORRETA: L. 9.099/95,Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

C) INCORRETA: L. 9.099/95, Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: (...) III - a ação de despejo para uso próprio;

D) CORRETA: L. 9.099/95, Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: (...)  III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

E) INCORRETA: L. 9.099/95, Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

Letra D

a) O não comparecimento do autor à audiência gera revelia.
Gera extinção (art.51, I)

b) O acesso independe, tanto em primeiro quanto em segundo grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
No segundo grau haverá custas, inclusive aquelas não cobradas no 1º grau (art. 54 p. único)

c) O Juizado Especial Cível não tem competência para as ações de despejo para uso próprio.
art. 3º, III

d) Correta

e) O recurso inominado deve ser recebido, em regra, nos efeitos devolutivo e suspensivo.
A regra é o efeito devolutivo (art.43)
A resposta é a letra D devido está fundamentado no artigo 4º da Lei 9099:

Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

I – do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

II – do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;

III – do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.

Rumo ao Sucesso

Apenas uma observação quanto ao item B:
Custas para recurso inominado:
1% do valor da condenação + porte de remessa e retorno.
De acordo com a jurisprudencia, caso não pague as custas processuais, 'o recurso será declarado deserto.
Se feita a menor, pode ser complementada a critério do Juiz
Prezados,

O Enunciado nº. 80 do FONAJE dispõe que não haverá direito à complementação do preparo, caso a parte tenha-o recolhido a menor, vejamos:

Enunciado 80– O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva.

Bons estudos a todos!

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