A Lei nº 12.846/2013 dispõe sobre a responsabilização admin...
A Lei nº 12.846/2013 dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira.
O acordo de leniência previsto nessa lei estabelece requisitos cumulativos a serem preenchidos para a celebração desse acordo, entre os quais o que estabelece que a pessoa jurídica
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Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:
I - a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e
II - a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.
§ 1º O acordo de que trata o caput somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;
II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;
III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.
Gabarito A para não.assinantes.
Gabarito Letra A
Acordo de Leniências
= Identificação dos Envolvidos
= Informação
Empresa
Primeira a se manifestar + Deixa de praticar a conduta + Coopera
Complementando.
Art. 16.
A) seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito.
Art. 16. § 1º ..
I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;
B) cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de celebração do acordo.
Art. 16. § 1º .
II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;
C) admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo judicial.
III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.
D) coopere com as investigações e com o processo administrativo, em face de sua responsabilidade objetiva.
E) se comprometa a implementar ou a melhorar os mecanismos internos de integridade, auditoria, incentivo às denúncias de irregularidades e à aplicação efetiva de código de ética e de conduta.
Esses textos faziam parte do inciso III e IV, até 2015, quando sua vigência foi encerrada.
Então fica a curiosidade: Se a questão fosse aplicada antes de 2015, teria como gabarito A, D e E.
Fonte:
Qual erro da letra D?
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