Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta:...
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta:
Em 10/10/2001, W.W.W., americano, casa-se com A.A.A., brasileira. Dessa união nasceu, no Brasil, a menina A.W, em 10/10/2005. A partir de então, outubro de 2005, os pais fixaram residência nos Estados Unidos da América. Em julho de 2015, a mãe, AAA, veio a São Paulo, trazendo a filha, com a autorização do pai. Na data do agendamento da passagem aérea de regresso ao EUA, em 30/07/2015, AAA comunicou o esposo que decidiu não regressar e permanecer no Brasil com a menor. Em face da transferência, em 30/08/2015, o pai noticiou o fato à Autoridade Central americana, e, paralelamente, na mesma data, ingressou com ação de busca, apreensão e restituição da menor na Justiça Federal de São Paulo. A mãe respondeu, em sede de contestação da ação, que obteve a guarda da filha perante a Justiça Estadual de São Paulo, até porque a menina, A.W., é brasileira. A Advocacia da União pleiteou o seu ingresso na ação em trâmite na Justiça Federal. Quais das medidas abaixo poderiam ser ordenadas pelo Juiz Federal, com fundamento nas normas expressas e implícitas da Convenção da Haia sobre Sequestro Internacional de Crianças, promulgada pelo Decreto nº 3.413, de 14.4.2000:
I. Determinar as providências necessárias à responsabilização da mãe na esfera criminal, pela prática de sequestro internacional, encaminhando peças ao Ministério Público Federal.
II. Comunicar o MM. Juiz de Direito prolator da decisão que deferiu a guarda na Justiça Estadual, alertando sobre a existência da ação para a discussão de eventual ocorrência de retenção ilícita dos menores, nos termos da Convenção da Haia. Acolher o pedido da União para ingressar no polo ativo do feito como litisconsorte do pai, na qualidade Autoridade Central.
III. Julgar extinto o processo sem julgamento de mérito em razão de a menina, A.W, ser brasileira, aplicando na espécie a interpretação sistemática com a regra da Constituição da República (art. 5º, XLVII, “d”) a qual proíbe a pena de banimento, que veda a determinação de saída compulsória do território nacional de cidadão brasileiro.
IV. Considerar que o pedido foi deduzido
em período de menos de um ano da data da
transferência ou retenção, eventualmente,
indevida, razão por que deverá deliberar
acerca do retorno da menor AW aos Estados
Unidos da América, onde se localizava a sua
residência habitual.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (12)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Na análise da questão referente à Convenção da Haia sobre Sequestro Internacional de Crianças, é importante compreender que:
1. Responsabilização criminal da mãe:
A subtração internacional de crianças no Brasil, quando realizada por quem detém poder parental, não é considerada crime. Contudo, se realizada por terceiros, pode configurar delitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Penal. Portanto, a mãe não seria responsabilizada criminalmente no Brasil, mas poderia enfrentar consequências legais no exterior, caso lá seja crime.
2. Comunicação ao juiz estadual:
O Juiz Federal poderia informar ao juiz que concedeu a guarda sobre a existência de uma ação que discute a retenção ilícita da menor, seguindo o que determina a Convenção da Haia.
3. União como litisconsorte:
O pedido da União para entrar no processo como litisconsorte do pai é adequado, visto que a Autoridade Central tem um papel significativo nesses casos.
4. Extinção do processo:
A alegação de que a menina é brasileira e a aplicação da regra constitucional que proíbe a pena de banimento não são motivos suficientes para extinguir o processo sem julgamento de mérito. A Convenção da Haia busca proteger o interesse superior da criança, independente de sua nacionalidade.
5. Deliberação sobre o retorno da menor:
Considerando que a ação foi proposta dentro do prazo de um ano da retenção, o juiz deve avaliar o retorno da menor aos Estados Unidos, local de sua residência habitual.
Com base nesses pontos, as assertivas corretas são II e IV, o que corresponde à alternativa C. Este é o gabarito da questão.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
No decreto 3.413 não há referência às alternativas I e III. A alternativa II é uma atitude razoável a se fazer, embora não descrita no decreto.
A alternativa IV, tem previsão no artigo 12, abaixo:
Artigo 12 - Quando uma criança tiver sido ilicitamente transferida ou retida nos termos do Artigo 3 e tenha decorrido um período de menos de 1 ano entre a data da transferência ou da retenção indevidas e a data do início do processo perante a autoridade judicial ou administrativa do Estado Contratante onde a criança se encontrar, a autoridade respectiva deverá ordenar o retorno imediato da criança.
A titulo de esclarecimento, a AGU tem uma cartilha sobre referido decreto e menciona que a jurisdição brasileira não deve resolver sobre a guarda da criança antes de o juiz federal se manifestar sobre a aplicação ou não da Convenção, como ocorreu na situação da questão (juiz de SP deferiu a guarda).
Avante!!!
O Brasil não criminaliza a subtração internacional de crianças realizada por quem detém poder parental sobre a criança. Entretanto, se o subtrator for terceiro poderá incorrer nos crimes previstos nos artigos 237 e 239 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e no artigo 249 do Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
- Consequências para o genitor subtrator (nesse caso, geralmente brasileiro):
Caso perca a ação de retorno, o genitor subtrator será obrigado pela Justiça brasileira (com uso da força, se necessário) a restituir a criança ao país de residência habitual. Não será alvo de processo criminal no Brasil, mas poderá, na hipótese de retornar ao território de onde subtraiu a criança, ser preso e processado naquele país, caso a legislação local criminalize a subtração. Além disso, o país de residência habitual da criança poderá negar futuros ingressos do subtrator em seu território. Nesses casos, haverá risco de perda total do convívio com a criança, ao menos até que atinja a maioridade. Diversos países criminalizam a subtração internacional de crianças, mas a Conferência de Haia de Direito Internacional Privado e as autoridades centrais têm orientado os genitores abandonados a não se valer dessa medida. De qualquer forma, cabe exclusivamente ao Estado estrangeiro definir sobre a persecução e responsabilização dos genitores subtratores e sobre os procedimentos migratórios que lhe serão aplicáveis, procedimentos nos quais o Governo brasileiro não pode interferir. Os genitores deverão informar-se se a subtração internacional de crianças é crime no seu país de residência.
Verifiquem os comentários sobre questão similar a esta no site dizer o direito
https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/05/info-559-stj.pdf
GABARITO LETRA C - SOMENTE II E IV ESTÃO CORRETAS
CONVENÇÃO DE HAIA - Relação de prejudicialidade externa entre ação fundada na Convenção de Haia e ação de guarda
No caso em que criança tenha sido supostamente retida ilicitamente no Brasil por sua genitora, não haverá conflito de competência entre (a) o juízo federal no qual tramite ação tão somente de busca e apreensão da criança ajuizada pelo genitor com fundamento na Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças e (b) o juízo estadual de vara de família que aprecie ação ajuizada pela genitora na qual se discuta o fundo do direito de guarda e a regulamentação de visitas à criança; verificando-se apenas prejudicialidade externa à ação ajuizada na Justiça Estadual, a recomendar a suspensão deste processo até a solução final da demanda ajuizada na Justiça Federal.
STJ. 2ª Seção. CC 132.100-BA, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 25/2/2015 (Info 559).
ITEM II
A chamada “Autoridade Central” é o órgão designado pela lei do país para dar aplicabilidade à Convenção de Haia. No Brasil, é a Secretaria Especial dos Direitos Humanos – SEDH. A Autoridade Central do Brasil (SEDH), comunicada pela Autoridade Central dos EUA tenta localizar a criança e fazer o seu retorno de forma voluntária (amigável). Não sendo possível, a SEDH encaminha o caso à Advocacia-Geral da União (AGU) para que esta promova, representando a União, ação judicial de busca, apreensão e restituição da criança ao país de onde veio.
https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/05/info-559-stj.pdf
ITEM IV
Dec. 3413 - Artigo 12
Quando uma criança tiver sido ilicitamente transferida ou retida nos termos do Artigo 3 e tenha decorrido um período de menos de 1 ano entre a data da transferência ou da retenção indevidas e a data do início do processo perante a autoridade judicial ou administrativa do Estado Contratante onde a criança se encontrar, a autoridade respectiva deverá ordenar o retomo imediato da criança.
A autoridade judicial ou administrativa respectiva, mesmo após expirado o período de uma ano referido no parágrafo anterior, deverá ordenar o retorno da criança, salvo quando for provado que a criança já se encontra integrada no seu novo meio.
Quando a autoridade judicial ou administrativa do Estado requerido tiver razões para crer que a criança tenha sido levada para outro Estado, poderá suspender o processo ou rejeitar o pedido para o retomo da criança.
Acórdão interessante do STJ sobre o tema:
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. CONVENÇÃO DA HAIA SOBRE ASPECTOS CIVIS DO SEQUESTRO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS. O pedido de retorno imediato de criança retida ilicitamente por sua genitora no Brasil pode ser indeferido, mesmo que transcorrido menos de um ano entre a retenção indevida e o início do processo perante a autoridade judicial ou administrativa (art. 12 da Convenção de Haia), na hipótese em que o menor - com idade e maturidade suficientes para compreender a controvérsia - estiver adaptado ao novo meio e manifestar seu desejo de não regressar ao domicílio paterno no estrangeiro. De fato, a autoridade central deve ordenar o retorno imediato da criança quando é acionada no período de menos de um ano entre a data da transferência ou da retenção indevidas e a data do início do processo perante a autoridade judicial ou administrativa do Estado contratante onde a criança se encontrar, nos termos do art. 12 da Convenção da Haia. Contudo, em situações excepcionalíssimas, nos termos da Convenção da Haia e no propósito de se preservar o superior interesse do menor, a autoridade central poderá negar o pedido de retorno imediato ao país de origem, como na hipótese de a criança já se encontrar integrada ao novo meio em que vive e manifestar o desejo de não regressar para o domicílio estrangeiro do genitor. Em tal cenário, deve-se priorizar o conteúdo da valiosa regra posta no art. 13 da referida Convenção, segundo a qual "A autoridade judicial ou administrativa pode também recusar-se a ordenar o retorno da criança se verificar que esta se opõe a ele e que a criança atingiu já idade e grau de maturidade tais que seja apropriado levar em consideração as suas opiniões sobre o assunto". Cuida-se, certamente, de diretriz de extrema importância e utilidade para a tomada de decisões na área de interesses de pessoas menores de 18 anos, que, aliás, encontrou plena receptividade no âmbito da posterior Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (ONU/1989), cujo art. 12 assim fez preceituar: "1. Os Estados-parte assegurarão à criança, que for capaz de formar seus próprios pontos de vista, o direito de exprimir suas opiniões livremente sobre todas as matérias atinentes à criança, levando-se devidamente em conta essas opiniões em função da idade e maturidade da criança. 2. Para esse fim, à criança será dada a oportunidade de ser ouvida em qualquer procedimento judicial ou administrativo que lhe diga respeito, diretamente ou através de um representante ou órgão apropriado, em conformidade com as regras processuais do direito nacional". REsp 1.214.408-RJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 23/6/2015, DJe 5/8/2015.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo