Um funcionário deixou de comparecer ao trabalho sem prévio a...

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Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: ARTESP
Q1234248 Direito do Trabalho
Um funcionário deixou de comparecer ao trabalho sem prévio aviso à chefia e por um período superior a 30 dias. O RH, numa tentativa de apurar as razões da ausência, buscou contato, por diversas vezes, em mais de um veículo de comunicação.    Considerando que o vínculo empregatício é regido pela CLT, o funcionário incorreu em   
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CLT - Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

i) abandono de emprego;

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