Um funcionário deixou de comparecer ao trabalho sem prévio a...
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CLT - Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
i) abandono de emprego;
i) ABANDONO DE EMPREGO;
lapso temporal de 30 dias
SÚMULA Nº 62 – TST: “O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço”.
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