O Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Roraima
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Art. 1º Ao Tribunal de Contas do Estado de Roraima, órgão auxiliar do Poder Legislativo, de controle externo, nos termos das Constituições Federal e Estadual e na forma estabelecida nesta lei, compete:
II - Apreciar, mediante a emissão de parecer prévio, as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, Prefeitos Municipais, Assembleia Legislativa, Câmaras Municipais, Tribunal de Justiça e Ministério Público Estadual, nos termos do Art. 38 desta Lei.
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