Conforme disposto no Art. 9º da Lei nº 8.429/92, alterada pe...
Conforme disposto no Art. 9º da Lei nº 8.429/92, alterada pela Lei nº 14.230/21, constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no Art. 1º dessa Lei, e notadamente:
I – receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
II – utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no Art. 1º dessa Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades;
III – perceber vantagem econômica, exclusivamente de forma direta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no Art. 1º por preço superior ao valor de mercado;
IV – aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
Assinale a alternativa CORRETA.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (6)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema da Questão: Improbidade Administrativa - Enriquecimento Ilícito.
Legislação Aplicável: A questão aborda o Art. 9º da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), alterada pela Lei nº 14.230/21. Este artigo trata dos atos de improbidade administrativa que causam enriquecimento ilícito ao agente público.
Explicação do Tema: A improbidade administrativa ocorre quando um agente público, de forma dolosa, pratica atos para obter vantagem patrimonial indevida, em razão do exercício de sua função. O objetivo principal é evitar o uso indevido de recursos públicos para benefícios próprios ou de terceiros.
Exemplo Prático: Imagine um servidor público que utiliza veículos oficiais para transportar materiais de construção para sua residência pessoal. Essa ação poderia ser caracterizada como enriquecimento ilícito, pois envolve o uso indevido de bens públicos para ganho pessoal.
Análise das Alternativas:
Alternativa C: Apenas as afirmativas I, II e IV são verdadeiras.
Essa é a alternativa correta. Vamos analisar cada afirmativa:
- I: Trata do recebimento de vantagem econômica indevida, o que caracteriza enriquecimento ilícito.
- II: Refere-se ao uso de bens ou serviços públicos para fins particulares, também enquadrando-se como enriquecimento ilícito.
- IV: Aceitar vantagens em atividades externas que possam ser influenciadas por suas funções públicas é outro exemplo de improbidade.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Apenas as afirmativas I e III são verdadeiras.
A afirmativa III está incorreta, pois menciona a obtenção de vantagem econômica exclusivamente de forma direta, o que está errado, já que o enriquecimento ilícito pode ocorrer de forma direta ou indireta.
Alternativa B: Apenas as afirmativas I, III e IV são verdadeiras.
Novamente, a afirmativa III está incorreta pelas mesmas razões destacadas na análise anterior.
Alternativa D: Todas as afirmativas são verdadeiras.
Esta alternativa está errada devido à imprecisão na afirmativa III, conforme já explicado.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Preste atenção nos detalhes do enunciado, como expressões restritivas ou inclusivas, que podem alterar o entendimento do que é ou não considerado ato de improbidade.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
não seria somente a I ?
Tá errado o gabarito?
Condutas devem ser DOLOSAS, saiba que existe omissão dolosa! quando o agente tem a vontade de se omitir.
O erro da III acontece ao afirmar que só configura o ilícito se receber vantagem exclusivamente de forma direta, porém, a lei cita de forma direta ou indireta. Até porque 90% da corrupção é feita de forma indireta, sendo através de licitação, laranjas e comicionados.
III – perceber vantagem econômica, exclusivamente de forma direta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no Art. 1º por preço superior ao valor de mercado;
ACRESCENTANDO: GAB.C
I – Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
no Art. 9º
II – Utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no Art. 1º dessa Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades;
A utilização de bens públicos para fins particulares também é um ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito.
III – Perceber vantagem econômica, exclusivamente de forma direta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no Art. 1º por preço superior ao valor de mercado;
ERRADA. A vantagem econômica para facilitar transações de aquisição, permuta ou locação de bens ou serviços, se ocorrer, deve ser de forma direta ou indireta. O que importa é a vantagem econômica obtida, não exclusivamente de forma direta.
IV – Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
Aceitar tal emprego ou atividade é considerado ato de improbidade administrativa.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo