Toda modalidade de licitação deverá ser precedida pelo respe...
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Conforme o disposto por Gilberto e também no art. 22, § 3º da Lei n. 8.666/93, o CONVITE é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em numero mínimo de três pela unidade administrativa, a qual fixará, em local apropriado o instrumento convocatório que no caso em tela é CARTA-CONVITE
Na modalidade CONVITE não há edital. A administração envia CARTA-CONVITE para as pessoas cadastradas participarem da licitação.
Em uma prova que fiz, a questão dizia que na modalidade CONVITE a publicidade era mitigada, por ausência de edital e sim por se enviar carta-convite aos interessados. A questão foi considerada correta e a professora MARINELA confirmou em sala de aula tratar-se de uma mitigação do princípio da publicidade. Com isto, não está se dizendo que o processo é secreto, apenas que, em relação às demais modalidades de licitação, esta teve a sua publicidade mitigada/reduzida.
Prova: CESPE - 2012 - TC-DF - Auditor de Controle Externo
A carta-convite deve ser enviada diretamente aos interessados, não se exigindo a sua publicação em diário oficial ou jornal de grande circulação, sendo necessária apenas a fixação de cópia em local apropriado.
GABARITO: CERTA
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