No que se refere a jurisdição, julgue o item abaixo.A ativid...
A atividade jurisdicional é exclusiva do Estado-juiz.
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Conforme se extrai de sua própria definição, a jurisdição é exercida, preponderantemente, pelo Estado, por meio do Estado-juiz, mas não somente por ele. É o que explica o autor supracitado, senão vejamos:
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ERRADO
Costuma-se dizer que o Estado possui três poderes (na realidade seriam funções): Executivo, Legislativo e Judiciário. É certo que a atividade jurisdicional típica pertence ao Poder Judiciário em razão da separação dos poderes e às funções desempenhadas por cada órgão do Estado. No entanto tal atividade não é exclusiva (como afirmado na questão) do chamado Estado-juiz, uma vez que os outros poderes também podem exercer essa atividade de forma atípica. Exemplificando. A Administração Pública (Poder Executivo) pode exercer a função jurisdicional quando “julga” uma sindicância ou um processo administrativo disciplinar (art. 41, §1°, II, CF). O Poder Legislativo também exerce tal função atípica ao “julgar” anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República (art. 49, IX, CF). Por outro lado, é certo que o Judiciário também realiza funções atípicas como, por exemplo, a realização de concursos públicos para funcionários e magistrados, licitações para compra de veículos, ou quando estabelece (legisla) suas próprias regras (regimento interno), funções estas tipicamente administrativa e legislativa. Além do mais, afirmam alguns autores (como Fredie Didier Jr.) que o Estado detém o monopólio da jurisdição, mas não o monopólio de seu exercício. A arbitragem seria exemplo de exercício da jurisdição por particular, possível nos casos em que houver autorização por lei.
Para muitos autores, a exemplo de Luiz Guilherme Marinoni, a jurisdição só pode ser exercida por quem devidamente investido na autoridade de juiz. Contra-argumenta Fredie Didier Jr. que o Estado detém o monopólio da jurisdição, mas não o monopólio de seu exercício. A arbitragem seria exemplo de exercício da jurisdição por particular, possível nos casos em que houver autorização por lei.
Didier questiona, ainda, o entendimento de que a função jurisdicional seja exclusiva de quem investido da autoridade de juiz, já que a outros poderes do Estado é cabível a atividade jurisdicional como função atípica.
http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/processo-civil-analista-judiciario-stf/Acho que essa questão está errada quanto a sua classificação! Ela é de processo civil e não civil.
ERRADA - arbitragem e função atípica dos demais poderes de exercerem a atividade jurisdicional em certos casos.
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