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Q3120674 Libras
A Lei nº 14.191, de 03 de agosto de 2021, altera a Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos. Sobre essa Lei em vigência, dadas as afirmativas,

I. A oferta da educação bilíngue para surdos está prevista para ocorrer do zero ano, na Educação Infantil, até o Ensino Fundamental Anos Iniciais, fornecendo uma base linguística robusta que melhor adapta o alunado para lidar com profissionais intérpretes em salas inclusivas durante os anos subsequentes.
II. A modalidade de educação bilíngue para surdos é opcional, cabendo a decisão de escolhe-la ao estudante ou, a depender, aos pais ou responsáveis.
III. A Lei n° 14.191/2021 altera a Lei n° 9.394/1996, mas mantém a possibilidade de haver matrícula de pessoas surdas em escolas e classes regulares.
IV. A ideia de bilinguismo da modalidade estabelece equidade entre as línguas envolvidas, Libras e Português, considerando que ambas ocupam a mesma posição na hierarquia da aprendizagem.
V. Uma vez que a modalidade de educação bilíngue para surdos é voltada para pessoas surdas, fica dispensada a necessidade de solicitação de atendimento educacional especial para esse público.

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