No novo Regulamento de Inspeção Industrial de Produtos de Or...
No novo Regulamento de Inspeção Industrial de Produtos de Origem Animal (Decreto nº 9.013/2017), foram determinados apenas 7 modelos de carimbos de inspeção. Os carimbos representam a marca oficial do SIF (Serviço de Inspeção Federal) que garante que o produto foi inspecionado e fiscalizado pelo MAPA. Analise as imagens contidas na coluna A e leia as informações relacionadas na COLUNA B. Numere a coluna B com a coluna A.
COLUNA A
I.
II.
III.
IV.
COLUNA B
( ) Modelo 1 - Uso: para carcaça ou quartos de bovinos, de búfalos, de equídeos e de ratitas em condições de consumo em natureza, aplicado sobre as carcaças ou sobre os quartos das carcaças; (Redação dada pelo Decreto nº 9.069, de 2017).
( ) Modelo 3 - Uso: para rótulos ou etiquetas de produtos de origem animal utilizados na alimentação humana.
( ) Modelo 4 - Uso: para rótulos, etiquetas ou sacarias de produtos não comestíveis.
( ) Modelo 7 - Uso: em lacres utilizados no fechamento e na identificação de contentores e meios de transporte de matérias-primas e produtos que necessitem de certificação sanitária, de amostras de coletas fiscais e nas ações fiscais de interdição de equipamentos, de dependências e de estabelecimentos, podendo ser de material plástico ou metálico.
Marque a alternativa que apresenta a sequência CORRETA