Considere a seguinte situação hipotética. Determinado indiví...

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Q39479 Direito Processual Penal
Com base no entendimento do STF, julgue os itens a seguir.
Considere a seguinte situação hipotética.

Determinado indivíduo reúne todos os requisitos objetivos e subjetivos permissivos da suspensão condicional do processo. Não obstante, e apesar de haver o juiz intimado o Ministério Público para manifestar-se sobre o assunto, o promotor de justiça recusou-se a oferecer a proposta de suspensão do processo.
Nessa situação, se o juiz dissentir da conduta do promotor, deverá encaminhar os autos ao procurador-geral de justiça.
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Tá faltando um pedaço, mas dá pra supor que o juiz queira aplicar o benefício da suspensão processual(sursis processual)...
CREIO QUE POR ANALOGIA DEVE SER APLICADO O ART. 28 DO CPP. PARECE QUE É ESSE O ENTENDIMENTO QUANDO O MP NÃO SE MANIFESTA.

 

O final da questão é assim:

Determinado indivíduo reúne todos os requisitos objetivos e subjetivos permissivos da suspensão condicional do processo. Não obstante, e apesar de haver o juiz intimado o Ministério Público para manifestar-se sobre o assunto, o promotor de justiça recusou-se a oferecer a proposta de suspensão do processo. Nessa situação, se o juiz dissentir da conduta do promotor, deverá encaminhar os autos ao procurador-geral de justiça.

CORRETO!

Súmula 696 do STF:
 
REUNIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS PERMISSIVOS DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, MAS SE RECUSANDO O PROMOTOR DE JUSTIÇA A PROPÔ-LA, O JUIZ, DISSENTINDO, REMETERÁ A QUESTÃO AO PROCURADOR-GERAL, APLICANDO-SE POR ANALOGIA O ART. 28 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

Complementando o excelente comentário anterior, eis o que dispõe o art. 28 do CPP, citado na Súmula transcrita:

Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

Se o promotor, injustificadamente, se recusar a oferecer à transação penal, aplica-se a súmula 696 do STF, com a aplicação do art. 28 do CPP, que consagra o princípio da devolução. Apesar de a súmula fazer referência à suspensão condicional do processo, entende-se que se aplica, da mesma forma, à transação penal

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