Contra a decisão que pronunciar e impronunciar o acusado

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: MPE-CE Prova: FCC - 2009 - MPE-CE - Promotor de Justiça |
Q12981 Direito Processual Penal
Contra a decisão que pronunciar e impronunciar o acusado
Alternativas

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Tema da Questão: Procedimento Penal - Recursos contra decisões de pronúncia e impronúncia.

A questão aborda os recursos cabíveis contra decisões de pronúncia e impronúncia no processo penal, conforme a legislação brasileira.

Legislação Aplicável: O código de processo penal brasileiro, em seus artigos 581 e 416, regulamenta os recursos cabíveis contra essas decisões.

Artigo 581, inciso IV: Dispõe que cabe recurso em sentido estrito contra a decisão de pronúncia.

Artigo 416: Estabelece que cabe apelação contra a decisão de impronúncia.

Explicação do Tema: No processo penal, a decisão de pronúncia é quando o juiz afirma que há indícios suficientes para levar o acusado a julgamento perante o Tribunal do Júri. A decisão de impronúncia é quando não há elementos suficientes para levar o acusado a julgamento, mas o processo pode ser reaberto se surgirem novas provas.

Exemplo Prático: Imagine que um juiz decide pronunciar um réu por homicídio. O réu poderá interpor um recurso em sentido estrito para contestar essa decisão. Por outro lado, se o juiz decidir pela impronúncia, o Ministério Público poderá apelar da decisão para um tribunal superior, visando revertê-la.

Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa correta é a B, pois, de acordo com o Código de Processo Penal, contra a decisão de pronúncia cabe recurso em sentido estrito e contra a decisão de impronúncia cabe apelação.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Incorreta. Contra a decisão de pronúncia cabe recurso em sentido estrito, não apelação.
  • C: Incorreta. Não cabe recurso em sentido estrito contra a decisão de impronúncia, mas sim apelação.
  • D: Incorreta. A sequência dos recursos está trocada, pois a apelação cabe contra a impronúncia, não contra a pronúncia.
  • E: Incorreta. Apelação não é o recurso cabível contra a decisão de pronúncia, mas sim recurso em sentido estrito.

Dica para Evitar Pegadinhas: Fique atento à terminologia usada: "pronúncia" e "impronúncia" possuem recursos específicos. Memorize que a pronúncia é desafiada com recurso em sentido estrito e a impronúncia com apelação.

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Recurso em Sentido Estrito art. 581, IV - que pronunciar o réu.
Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Gabarito: Letra B

1) Contra a decisão de pronúncia é interponível recurso em sentido estrito ( art. 581, IV).

2) A decisão de impronúncia, que anteriormente era desafiada por recurso em sentido estrito, passou a sujeitar-se, a partir da edição da Lei n. 11.689/2008, a recurso de apelação (art. 416).

 

 

OS RECURSOS CABÍVEIS CONTRA DECISÕES DE PRONÚNCIA, ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, IMPRONÚNCIA E DESCLASSIFICAÇÃO, O ANTIGO ORDENAMENTO PROPORIA APENAS RESE, HOJE CABE APELAÇÃO PARA IMPRONÚNCIA E ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA E RESE PARA AS DEMAIS SITUAÇÕES: DESCLASSIFICAÇÃO E PRONÚNCIA.
             Pronúncia            Impronúncia       Desclassificação      Absolvição Sumária
 
                 RESE
 
              Apelação                RESE               Apelação

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