Contra a decisão que pronunciar e impronunciar o acusado

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: MPE-CE Prova: FCC - 2009 - MPE-CE - Promotor de Justiça |
Q12981 Direito Processual Penal
Contra a decisão que pronunciar e impronunciar o acusado
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Recurso em Sentido Estrito art. 581, IV - que pronunciar o réu.
Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Gabarito: Letra B

1) Contra a decisão de pronúncia é interponível recurso em sentido estrito ( art. 581, IV).

2) A decisão de impronúncia, que anteriormente era desafiada por recurso em sentido estrito, passou a sujeitar-se, a partir da edição da Lei n. 11.689/2008, a recurso de apelação (art. 416).

 

 

OS RECURSOS CABÍVEIS CONTRA DECISÕES DE PRONÚNCIA, ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, IMPRONÚNCIA E DESCLASSIFICAÇÃO, O ANTIGO ORDENAMENTO PROPORIA APENAS RESE, HOJE CABE APELAÇÃO PARA IMPRONÚNCIA E ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA E RESE PARA AS DEMAIS SITUAÇÕES: DESCLASSIFICAÇÃO E PRONÚNCIA.
             Pronúncia            Impronúncia       Desclassificação      Absolvição Sumária
 
                 RESE
 
              Apelação                RESE               Apelação

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