Sobre Dissídio Coletivo e ações decorrentes da dinâmica nego...
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Ano: 2015
Banca:
TRT 21R (RN)
Órgão:
TRT - 21ª Região (RN)
Prova:
TRT 21R (RN) - 2015 - TRT - 21ª Região (RN) - Juiz do Trabalho Substituto |
Q569470
Direito Processual do Trabalho
Sobre Dissídio Coletivo e ações decorrentes da dinâmica negocial coletiva, considere os
seguintes itens e assinale a alternativa correta, em sequência:
I - São incompatíveis com a natureza e finalidade do dissídio coletivo as pretensões de provimento judicial de arresto, apreensão ou depósito.
II - Compete ao Ministério Público do Trabalho, com exclusividade, o pleito de extensão dos efeitos de decisão do dissídio coletivo para todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal, salvo se outro sindicato de empregadores ou empregados solicitou a admissão no processo originário.
III - A ausência de litispendência entre demandas individuais e coletivas implica na admissibilidade, por restarem configurados utilidade e necessidade no interesse de agir, de reclamações individuais ou plúrimas que postulem direitos já reconhecidos em sentença normativa.
IV - Historicamente, a admissibilidade de dissídios coletivos, em face de pessoa jurídica de direito público que mantivessem empregados, estava restrita às cláusulas sociais, diante da impossibilidade plena de negociação, o que restou superado com a ratificação da Convenção n° 151 da Organização Internacional do Trabalho que resguardou, sem possibilidade de restrição, a sindicalização e negociação coletiva no serviço público.
V - A Ação Anulatória de Acordo ou Convenção coletiva admite a cumulação de obrigação de fazer ou não fazer, bem como a cominação de penalidade pelo eventual descumprimento (astreintes) relacionadas às cláusulas declaradas nulas.
I - São incompatíveis com a natureza e finalidade do dissídio coletivo as pretensões de provimento judicial de arresto, apreensão ou depósito.
II - Compete ao Ministério Público do Trabalho, com exclusividade, o pleito de extensão dos efeitos de decisão do dissídio coletivo para todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal, salvo se outro sindicato de empregadores ou empregados solicitou a admissão no processo originário.
III - A ausência de litispendência entre demandas individuais e coletivas implica na admissibilidade, por restarem configurados utilidade e necessidade no interesse de agir, de reclamações individuais ou plúrimas que postulem direitos já reconhecidos em sentença normativa.
IV - Historicamente, a admissibilidade de dissídios coletivos, em face de pessoa jurídica de direito público que mantivessem empregados, estava restrita às cláusulas sociais, diante da impossibilidade plena de negociação, o que restou superado com a ratificação da Convenção n° 151 da Organização Internacional do Trabalho que resguardou, sem possibilidade de restrição, a sindicalização e negociação coletiva no serviço público.
V - A Ação Anulatória de Acordo ou Convenção coletiva admite a cumulação de obrigação de fazer ou não fazer, bem como a cominação de penalidade pelo eventual descumprimento (astreintes) relacionadas às cláusulas declaradas nulas.