A Administração Pública pode optar em realizar suas atividad...

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Q1338476 Direito Administrativo
A Administração Pública pode optar em realizar suas atividades de forma concentrada ou desconcentrada ou, ainda, centralizada ou descentralizada. É chamado de _________________________ o núcleo de cada Administração Pública (federal, estadual, distrital ou municipal), que corresponde à própria pessoa jurídica política (União, Estado, Distrito Federal, Municípios) e seus órgãos despersonalizados. Já ___________________________ é o conjunto de entidades personalizadas, vinculadas normalmente a um órgão da Administração Direta (Ministério ou Secretaria), previstas no art. 4, II, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.

Qual alternativa completa correta e respectivamente as lacunas?
Alternativas

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Gab: A

É chamado de ADMINISTRAÇÃO DIRETA o núcleo de cada Administração Pública (federal, estadual, distrital ou municipal), que corresponde à própria pessoa jurídica política (União, Estado, Distrito Federal, Municípios) e seus órgãos despersonalizados. Já ADMINISTRAÇÃO INDIRETA é o conjunto de entidades personalizadas, vinculadas normalmente a um órgão da Administração Direta.

DESCENTRALIZAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO

a)     desconcentração é a distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, isto é, a partição de competências internas entre os seus órgãos.

- decorre a estrutura piramidal e hierárquica de atribuições de competências inicialmente concentradas no centro do poder (Governo) da entidade pública e que vai sendo desconcentrada para os vários órgãos públicos que integram a estrutura interna de uma única pessoa jurídica.

b)    descentralização a distribuição de competências ocorre de uma pessoa para outra. Isto é, há mais de uma pessoa envolvida, ratando-se de partição de atribuições ou competências para entes externos.

BIZU:

>> Desconcentração: Órgãos.

>> Descentralização: Entidades.

A questão em tela versa sobre o assunto da Administração Pública Direta e Indireta.

As autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista são entes da administração pública indireta. Todos esses entes possuem personalidade jurídica própria.

Cabe destacar que, conforme o inciso XIX, do artigo 37, da Constituição Federal, "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação."

A administração pública direta é formada pelos entes políticos, seus órgãos e seus poderes, quais sejam: União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Conselho da República, Advocacia Geral da União, Câmara Municipal (Poder Legislativo Municipal), Congresso Nacional, entre outros.

Analisando as alternativas

Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "a", na medida em que as lacunas destacadas na questão correspondem à Administração Pública Direta e à Administração Pública Indireta. Administração Pessoal, Administração Impessoal, Administração Local e Administração Privada não possuem relação com a disciplina de Direito Administrativo.

Gabarito: letra "c".

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