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Q2067593 Direito Constitucional
De acordo com as disposições constitucionais sobre a ordem econômica e financeira, analise as afirmativas a seguir e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).
( ) É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. ( ) A lei disciplinará, com base no interesse internacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros. ( ) Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. 
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
Alternativas

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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente aos princípios gerais da atividade econômica, previsto na Constituição Federal.

Analisando os itens

Item I) Este item está correto, pois, conforme o Parágrafo único, do artigo 170, da Constituição Federal, “é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei."


Item II) Este item está incorreto, pois, conforme o artigo 172, da Constituição Federal, “a lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros."


Item III) Este item está correto, pois, conforme o caput, do artigo 173, da Constituição Federal, “ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei."

Gabarito: letra "b".

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Comentários

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Gabarito: B

CF

I => Art. 170, Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. 

II => Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

III =>  Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

( ) A lei disciplinará, com base no interesse internacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros

sacanagem a lei brasileira disciplinar em favor ao interesse internacional

Item errado, os demais corretos.

Art. 170, Parágrafo único - É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

Gab B

vontade de dar na minha cara porque eu li nacional ao invés de internacional

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