De acordo com as disposições constitucionais sobre a ordem ...
( ) É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. ( ) A lei disciplinará, com base no interesse internacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros. ( ) Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Analisando os itens
Item I) Este item está correto, pois, conforme o Parágrafo único, do artigo 170, da Constituição Federal, “é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei."
Item II) Este item está incorreto, pois, conforme o artigo 172, da Constituição Federal, “a lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros."
Item III) Este item está correto, pois, conforme o caput, do artigo 173, da Constituição Federal, “ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei."
Gabarito: letra "b".
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: B
CF
I => Art. 170, Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
II => Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.
III => Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
( ) A lei disciplinará, com base no interesse internacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros
sacanagem a lei brasileira disciplinar em favor ao interesse internacional
Item errado, os demais corretos.
Art. 170, Parágrafo único - É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Gab B
vontade de dar na minha cara porque eu li nacional ao invés de internacional
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo