Acerca das disposições constitucionais sobre a proteção do ...
(BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ Constituiçao.htm. Acesso em: 5 nov. 2022)
Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.
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Gabarito comentado
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Dispõe o inciso XXIII, do caput, do artigo 7º, da Constituição Federal, o seguinte:
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;".
Analisando as alternativas
Considerando os dispositivos elencados acima, pode-se concluir que somente o previsto na alternativa “b" (insalubre / dezesseis / quatorze) completa, corretamente, as lacunas contidas no enunciado da questão em tela. Sendo assim, apenas a alternativa “b" está correta e é o gabarito em tela.
As demais alternativas se encontram incorretas, pois, nestas, não constam as palavras que completam, de forma correta, as lacunas em tela.
Gabarito: letra "b".
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Comentários
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Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Gabarito: B
Artigo 7º, CF: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[...] XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Mano do céu, que arrependimento de não ter feito essa prova. kkkk. Fiz a inscrição e não fui fazer a prova por causa de putaria um dia antes de festa.
Gabarito: B
Artigo 7º, CF, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Esquematizando...
- Entre os 14 e 16 anos: Só pode trabalhar o menor aprendiz.
- Dos 16 aos 18 anos: Qualquer um pode trabalhar, desde que não seja um trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
- A partir dos 18 anos: O indivíduo pode exercer qualquer trabalho, inclusive o noturno, perigoso ou insalubre.
@Concurseironnildo (Dicas e Rotina de Estudos).
►B.
Vedação do trabalho do menor de 18 anos [P.I.N AMORAL DOMÉSTICO]
Perigosos, Insalubres, Noturno, prejudiciais a MORALIDADE, Trabalhos DOMÉSTICOS.
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