Nos moldes do disposto na Lei Complementar Estadual n° 709/...

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Q861646 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Nos moldes do disposto na Lei Complementar Estadual n° 709/1993, em sua função de julgamento de contas, se o Tribunal de Contas constatar evidências de impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal, de que não resulte dano ao erário, deverá julgar as contas
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O fundamento da resposta correta letra "E" está na Lei Complementar paulista 709/93: 

SEÇÃO II
Do Julgamento das Contas

Artigo 33 - As contas serão julgadas:

I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal, de que não resulte dano ao erário; e
III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) infração a norma legal ou regulamentar;
c) dano ao erário, decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque, desvio de bens ou valores públicos.

Rumo ao infinito.

Lei Complementar Estadual n° 709/1993, em sua função de julgamento de contas, se o Tribunal de Contas

Artigo 33 - As contas serão julgadas:

I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal, de que não resulte dano ao erário; e
III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) infração a norma legal ou regulamentar;
c) dano ao erário, decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque, desvio de bens ou valores públicos.

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