Sobre a usucapião especial coletiva de imóvel urbano, nos t...
Sobre a usucapião especial coletiva de imóvel urbano, nos termos da L. 10.257/01 é correto afirmar que:
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A questão aborda o tema da usucapião especial coletiva de imóvel urbano, conforme estabelecido pela Lei 10.257/2001, conhecida como Estatuto da Cidade. Este instituto permite que áreas urbanas ocupadas por população de baixa renda sejam regularizadas por meio da usucapião coletiva.
Legislação Aplicável: A usucapião especial coletiva está prevista no artigo 10 do Estatuto da Cidade. Esta modalidade de usucapião se aplica a áreas urbanas com mais de 250 metros quadrados, ocupadas por cinco anos de forma contínua e sem oposição, onde não é possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor.
Exemplo prático: Imagine uma comunidade que ocupa uma área de 3000 metros quadrados em uma cidade. As famílias vivem lá há mais de cinco anos, sem contestação e não possuem outro imóvel. Não é possível delimitar exatamente qual área cada família ocupa. Essa comunidade pode requerer a usucapião coletiva, desde que atenda aos requisitos legais.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta porque, de acordo com o Estatuto da Cidade, na sentença que declara a usucapião especial coletiva, o juiz atribuirá uma fração ideal igual de terreno a cada possuidor, independentemente da área que cada um ocupa. A única exceção é quando há um acordo escrito entre os condôminos estabelecendo frações diferenciadas. Essa regra está claramente prevista no próprio artigo que regula a usucapião coletiva.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: A alternativa A está incorreta porque menciona "áreas rurais", mas a usucapião especial coletiva aplica-se apenas a áreas urbanas. Além disso, a presença de "boa-fé" não é um requisito explícito para esta modalidade de usucapião.
C: A alternativa C está errada ao afirmar que o condomínio é divisível e pode ser extinto, salvo deliberação de dois terços dos condôminos. Na verdade, o condomínio especial formado pela usucapião coletiva é indivisível, conforme o Estatuto da Cidade.
D: A alternativa D está incorreta pois menciona a necessidade de "justo título e boa-fé" para a soma de posse, o que não é uma exigência para a usucapião especial coletiva. A continuidade da posse é suficiente.
Estratégia para evitar pegadinhas:
Preste atenção às expressões que tentam incluir requisitos não mencionados na legislação, como "boa-fé" ou "justo título", e verifique se a questão está tratando de áreas urbanas ou rurais, pois a usucapião coletiva se aplica apenas a áreas urbanas.
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USUCAPIÃO ESPECIAL DE IMÓVEL URBANO
(B) Art. 9, § 3o Na sentença, o juiz atribuirá igual fração ideal de terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe, salvo hipótese de acordo escrito entre os condôminos, estabelecendo frações ideais diferenciadas.
(C) Art. 9, § 4o O condomínio especial constituído é indivisível, não sendo passível de extinção, salvo deliberação favorável
- tomada por, no mínimo, dois terços dos condôminos,
- no caso de execução de urbanização posterior à constituição do condomínio.
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