Sobre a usucapião especial coletiva de imóvel urbano, nos t...
Sobre a usucapião especial coletiva de imóvel urbano, nos termos da L. 10.257/01 é correto afirmar que:
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USUCAPIÃO ESPECIAL DE IMÓVEL URBANO
(B) Art. 9, § 3o Na sentença, o juiz atribuirá igual fração ideal de terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe, salvo hipótese de acordo escrito entre os condôminos, estabelecendo frações ideais diferenciadas.
(C) Art. 9, § 4o O condomínio especial constituído é indivisível, não sendo passível de extinção, salvo deliberação favorável
- tomada por, no mínimo, dois terços dos condôminos,
- no caso de execução de urbanização posterior à constituição do condomínio.
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