À luz da Instrução Normativa STN n.º 01/1997, julgue o item ...
À luz da Instrução Normativa STN n.º 01/1997, julgue o item subsequente.
Conforme as necessidades de cada órgão da administração
pública federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal,
poderá ser celebrado convênio com mais de uma instituição
para o mesmo objeto, ainda que não se trate de caso de ações
complementares.