Com relação às disposições do Código de Processo Civil sobr...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (22)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema Jurídico Abordado: A questão aborda a sentença e extinção do processo no Código de Processo Civil (CPC) de 2015, especificamente as hipóteses em que a sentença resolve o mérito do processo.
Legislação Aplicável: O tema está regulado principalmente nos artigos 485 e 487 do CPC. O artigo 487, por exemplo, trata das hipóteses em que a sentença resolve o mérito do processo.
Explicação do Tema: A sentença que resolve o mérito é aquela que decide a respeito das pretensões das partes, ou seja, julga o conteúdo do pedido. Para compreender essa questão, é necessário saber quais são as hipóteses em que o juiz analisa o mérito e dá uma solução definitiva ao litígio.
Exemplo Prático: Imagine um processo em que as partes entram em acordo quanto à disputa e apresentam esse acordo ao juiz para homologação. Ao homologar a transação, o juiz está resolvendo o mérito, pois está encerrando a disputa conforme o acordo das partes.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C - Homologação da transação é a resposta correta. De acordo com o artigo 487, inciso III, do CPC, a sentença homologatória de transação resolve o mérito, pois encerra o litígio conforme o acordo entre as partes. O juiz, ao homologar a transação, põe fim ao processo de forma definitiva.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Indeferimento da petição inicial: Essa alternativa está incorreta porque o indeferimento da petição inicial não resolve o mérito do processo. Conforme o artigo 485, inciso I, do CPC, o indeferimento leva à extinção do processo sem resolução de mérito.
B - Homologação da desistência da ação: Esta alternativa também está incorreta, pois, de acordo com o artigo 485, inciso VIII, do CPC, a homologação da desistência resulta em extinção do processo sem resolução de mérito. A desistência impede que o juiz analise o conteúdo da demanda.
D - Reconhecimento da existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada: Esta opção está errada, já que o reconhecimento dessas situações, conforme o artigo 485, incisos V e VI, do CPC, leva à extinção do processo sem resolução de mérito. Esses institutos impedem o julgamento do mérito.
Conclusão: Ao analisar uma questão como esta, é crucial distinguir entre hipóteses que levam à resolução do mérito e aquelas que não. A homologação de transação é um exemplo claro de resolução de mérito.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
III - homologar:
a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;
b) a transação;
c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1º do art. 332 , a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.
Art. 488. Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do art. 485 .
Letra C
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
I - indeferir a petição inicial;
V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;
VIII - homologar a desistência da ação;
art. 485 e art.487 CPC
GAB: C
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo