Ao tratar sobre os servidores públicos civis, a Constituição...

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Q861658 Legislação Estadual
Ao tratar sobre os servidores públicos civis, a Constituição do Estado de São Paulo apregoa que
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Resposta: A - GABARITO DA QUESTÃO

a) fica assegurado ao servidor público efetivo, eleito para ocupar cargo em sindicato de categoria, o direito de se afastar das funções, durante o tempo de duração do mandato, recebendo seus vencimentos e vantagens, na forma da lei. (ARTIGO 125, § 1°)

 b) ERRADO

os servidores públicos efetivos serão aposentados por invalidez compulsória aos setenta anos de idade, com provimentos integrais - DISPOSITIVO REVOGADO (O artigo 94, I, "d" agora tem essa redação: d) aposentadoria, observado o disposto no artigo 40 da Constituição Federal e no artigo 126 desta Constituição;

 c) ERRADO

é vedada, para qualquer caso, a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria a servidores públicos efetivos. O ERRO ESTÁ NA EXPRESSÃO "EM QUALQUER CASO" (artigo 126 § 4°)

ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

1 - portadores de deficiência;

2 - que exerçam atividades de risco;

3 - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

 d) ERRADO

os requisitos de tempo e idade de contribuição previstos regularmente para aposentadoria voluntária serão reduzidos em 10 anos para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (SERÃO REDUZIDOS EM 5 ANOS - artigo 126 § 5°)

 e) ERRADO

o servidor, com mais de cinco anos de efetivo exercício, que tenha exercido ou venha a exercer cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior à do cargo de que seja titular, ou função para a qual foi admitido, incorporará 1/3 dessa diferença, por ano, até o limite de 2/3. (incorporará um décimo dessa diferença, por ano, até o limite de dez - Artigo 133)

 

Yeah!!!

 

Constituição do Estado de São Paulo

a) fica assegurado ao servidor público efetivo, eleito para ocupar cargo em sindicato de categoria, o direito de se afastar das funções, durante o tempo de duração do mandato, recebendo seus vencimentos e vantagens, na forma da lei.

E) Artigo 133 - O servidor, com mais de cinco anos de efetivo exercício, que tenha exercido ou venha a exercer cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior à do cargo de que seja titular, ou função para a qual foi admitido, incorporará um décimo dessa diferença, por ano, até o limite de dez. (NR)

letra A

Artigo 125 - O exercício do mandato eletivo por servidor
público far-se-á com observância do art. 38
da Constituição Federal.
§ 1º - Fica assegurado ao servidor público, eleito para
ocupar cargo em sindicato de categoria, o direito de afastar-se
de suas funções, durante o tempo em que durar o mandato
,
recebendo seus vencimentos e vantagens, nos termos da lei.
§ 2º - O tempo de mandato eletivo será computado para
fins de aposentadoria especial.

Invalidez compulsória? Já pensaram? Compulsória por invalidez é uma coisa, já invalidez compulsória é outra.

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