O respeito ao pedestre e aos ciclistas é princípio ...
I. Que se encontre na faixa a ele destinada.
II. Que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo.
III. Portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes.
Assinale:
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Gabarito comentado
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As
condutas previstas nos itens I, II e III dessa questão encontram-se previstas,
respectivamente, nos incisos I, II e III do art. 214 do CTB e todas elas são classificadas
como infrações gravíssimas.
Resposta: E
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Gabarito: Letra E
Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
I - que se encontre na faixa a ele destinada;
II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
tem pedestre que sabendo disso aproveita da situaçõa e folga....de valor a vida
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
ART 214
I - que se encontre na faixa a ele destinada;
II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
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IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;
V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Dar Preferência ou Deixar de Dar Passagem. (MÉDIA, GRAVE, GRAVÍSSIMA).
INFRAÇÃO MÉDIA: deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado; sem dar preferência (pedestres ou veículos) ao entrar ou sair de fila de veículos estacionados.
INFRAÇÃO GRAVE: deixar de dar preferência (pessoas): iniciada a travessia ou atravessando a via transversal; deixar de dar preferência (veículos): circulando por rodovia ou rotatória, vier da direita, placa (DÊ A PREFERÊNCIA).
INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA: deixar de dar preferência: deficiente físico, criança, idoso e gestante; sem concluir a passagem (semáforo); que se encontre na faixa de pedestre; veículo de urgência ou emergência, batedores.
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