A Lei da Responsabilidade Fiscal determina, em seu artigo 8...

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Q861671 Direito Financeiro
A Lei da Responsabilidade Fiscal determina, em seu artigo 8° , que o cronograma de execução do desembolso seja estabelecido em até
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Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

Primeiramente, vamos ler o que consta o art. 8 da LRF: "Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias [...] o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso".

Logo, a Lei da Responsabilidade Fiscal determina, em seu artigo 8°, que o cronograma de execução do desembolso seja estabelecido em até 30 dias da publicação do orçamento e na periodicidade mensal.


GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".

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Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas

Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

 

BIZÚ:

Indivíduo A (chefe): "Vou te ceder 20 homens para a guerra!"

Indivíduo B (reclamão) : "CED 30, MEN"

 

 

A Lei da Responsabilidade Fiscal determina, em seu artigo 8° , que o cronograma de execução do desembolso seja estabelecido em até 

a)  30 dias da publicação do orçamento e na periodicidade mensal.

 

...é bobo, mas aposto que vocês jamais esquecerão! hahahaha
 

bons estudos!

o   Gabarito: A.

.

Art. 8º. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. 

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