A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir,...
O órgão público não pode se valer de prerrogativas do regime de direito público para rescindir, unilateralmente, o contrato com Joana, uma vez que este é regulado por normas do direito privado, situação em que o Estado coloca-se no plano dos particulares, o que assegura a Joana igualdade de tratamento.
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Gabarito comentado
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A presente
questão trata do tema contratos da Administração Pública, gênero, do qual são
espécies os contratos administrativos e os contratos privados da Administração.
Por contrato
administrativo, ensina Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, tratar-se do
“ajuste
entre a administração pública, atuando na qualidade de poder público, e
particulares, firmado nos termos estipulados pela própria administração
contratante, em conformidade com o interesse público, e sob regência
predominante do direito público".
Contrato
privado da administração, por sua vez, é o ajuste regido predominantemente pelo
direito privado, em que o poder público assume uma posição de igualdade
jurídica com o particular contratado, inexistindo prerrogativas de poder
público, verticalidade ou supremacia.
Os administrativas
trazem como típicos exemplos de contratos privados da Administração os
contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja
locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma
de direito privado.
A partir
dessa explanação, fácil constatar que, de fato, a relação contratual de Joana
com o órgão público é tida como um contrato privado da administração, regida pelo
direito privado de forma predominante. Dentro disso, não caberia ao órgão, em
princípio, rescindir unilateralmente o contrato. Contudo, a celebração de
contrato privado da administração não elide por completo a aplicação das normas
de direito público, já que a lei 8.666/1993 estende a tais vínculos, no que
couber, algumas prerrogativas de direito público.
Deste modo, mostra-se incorreta a afirmação, já que nos contratos privados da Administração também há a aplicação das normas de direito público, tendo a banca restringido a incidência apenas das normas de direito privado, residindo neste ponto o erro da questão.
Gabarito da banca e do professor: ERRADO
(Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)
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GABARITO ERRADO
São cláusulas exorbitantes aquelas que não seriam comuns ou que seriam ilícitas em contrato celebrado entre particulares, por conferirem prerrogativas a uma das partes (a Administração) em relação à outra; elas colocam a Administração em posição de supremacia/superioridade sobre o contratado (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 31ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018, p. 354).
.
Uma delas é a possibilidade de rescisão unilateral pela administração.
.
Art. 58, Lei 8.666/93. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
art. 79, I, da Lei 8.666/93
A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;"
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
A questão sutenta , de forma implícita, que o contrato é regido exclusivamente por disposições do direito privado . Porém, deve-se levar em consideração que as prerrogativas do direito público são aplicadas de maneira parcial .
A Lei n. 8.666/1993, em seu artigo 62, § 3º, I, estabelece que as prerrogativas conferidas à Administração Pública quando contrata com o particular também se aplicam aos contratos de locação.
COMPLEMENTANDO...
ACÓRDÃO 1127 DE 2009 - TCU - PLENÁRIO
'A vigência do contrato de locação de imóveis, no qual a Administração Pública é locatária, rege-se pelo artigo 51, da Lei nº 8.245, de 1991, não estando sujeita ao limite máximo de sessenta meses estipulado pelo inc. II do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993
Relação na diagonal. Embora o contrato seja regido supletivamente pelo direito privado, as clausulas exorbitantes o faz desigual perante o particular.
És habib.
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