Assim como os direitos individuais, os direitos sociais são ...
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Motivo da anulação segundo o Cespe: A redação do item prejudicou seu entendimento objetivo, motivo pelo qual se opta pela anulação do item.
As diferentes categorias de direitos fundamentais foram assim agrupadas: direitos individuais e coletivos (Capítulo I), direitos sociais (Capítulo II), direitos de nacionalidade ( Capítulo III), direitos políticos (Capítulo IV) e direitos relacionados à participação de partidos políticos e à sua existência e organização ( Capítulo V).
O mandado de segurança é ação judicial, de rito sumário especial, a ser utilizada quando direito líquido e certo do indivíduo for violado por ato de autoridade governamental ou de agente de pessoa jurídica privada que esteja no exercício de atribuição do Poder Público. Equiparam-se às autoridades públicas , quanto à prática de atos reparáveis via mandado de segurança, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidade autárquica, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. O mandado de segurança é de natureza residual, subsidiária, pois somente é cabível quando o direito líquido e certo a ser protegido não for amparado por outros remédios judiciais (habeas corpus, ou habeas data, ação popular, etc).
A ação popular não é ação destinada à defesa de intersse subjetivo individual, mas sim de natureza coletiva visando anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Destina-se, assim, à concretização do princípio republicano, que impõe ao adminsitrador público o dever de prestar contas a respeito da gestão da coisa pública. Somente cidadão pode propor ação popular. Ela pode ser utilizada de modo repressivo e preventivo.
Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, Direito Constitucional Descomplicado.
QUETÃO 44 DA PROVA PARA O CARGO 2: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: JUDICIÁRIA – ESPECIALIDADE: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL
http://www.questoesdeconcursos.com.br/concurso/justificativa/2432/tj-df-2013-analista-e-tecnico-judiciario-justificativa.pdf
1º) os Direitos Sociais estão vinculados às normas programáticas, que visam assegurar o real cumprimento desses direitos por parte do poder público. As normas programáticas possuem eficácia limitada (indireta ou deferida, mediata e reduzida). Ex:
ART 7º, XI. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei; ainda não existe
ART 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. ainda não existe
2º) Por outro lado os direitos sociais são normas de aplicabilidade imediata. Se há a omissão legislativa esses direitos são implementados por meio de mandado de injunção ou de ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Já que possuem aplicabilidade imediata podem ser normas de eficácia plena ( direta , ao estabelecer o dever para o legisladors ; integral) ou de eficácia contida (direta). Ex; art 5º XIX - plena ; art5º XIII - contida.
Talvez a redação da questão não tenha sido precisa ao ponto de permitir esse raciocínio pelo candidato, daí porque foi anulada...
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