Julgue o item subsecutivo de acordo com a Lei n.º 13.709/201...
Julgue o item subsecutivo de acordo com a Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD).
O poder público pode coletar e tratar dados pessoais
manifestadamente tornados públicos pelo seu titular, sem
necessidade do consentimento deste, nos casos em que
houver persecução do interesse público.