Relativamente à negociação coletiva, marque a proposiç...
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Art. 620. As condições estabelecidas em Convenção quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
em qualquer hipótese....
desde que mais favorável que ela....
GZUIS!!!!
Com a Reforma Trabalhista (Lei no 13.467 de 2017) o Acordo Coletivo sempre prevalecerá sobre a Convenção Coletiva:
Art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.
"...do Senhor vem a vitória..."
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