Acerca dos contratos comerciais, assinale a opção correta.
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda o tema de contratos comerciais, mais especificamente, a alienação fiduciária em garantia. Esse tipo de contrato é comumente utilizado em financiamentos de bens móveis, como veículos.
Para entender o contexto, é importante saber que na alienação fiduciária, o devedor (fiduciante) transfere a propriedade do bem ao credor (fiduciário) como garantia de pagamento. Quando a dívida é paga, a propriedade é revertida ao devedor. Se o devedor não paga, o credor pode consolidar a propriedade do bem.
Vamos agora analisar cada alternativa:
A - Esta alternativa está incorreta. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite que o fiduciante pleiteie judicialmente o saldo remanescente, caso a venda extrajudicial do bem alienado em garantia resulte em valor superior ao da dívida.
B - Incorreta. O entendimento do STJ não impede que o objeto da alienação fiduciária seja um bem que já integra o patrimônio do devedor. O contrato pode, sim, abranger um bem já pertencente ao devedor.
C - Esta alternativa é equivocada. Na alienação fiduciária, a transferência de propriedade ao credor é plena, e não dependente da tradição do bem. O devedor mantém a posse direta, mas não o domínio resolúvel.
D - É a alternativa correta. A cláusula que permite ao proprietário fiduciário ficar com o bem, caso a dívida não seja paga, é nula. Isso porque fere o princípio da função social do contrato e a norma que impede o pacto comissório, que proíbe o credor de ficar com o bem como forma de pagamento.
E - Alternativa incorreta. A comprovação da mora é necessária para a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, conforme entendimento do STJ e legislação aplicável.
Para exemplificar, imagine que você compra um carro financiado. Se você não pagar as parcelas, o banco (credor) não pode simplesmente ficar com o carro. Precisa passar por um processo legal, demonstrando que você está inadimplente, antes de consolidar a propriedade.
Compreender esses conceitos é crucial para interpretar as alternativas corretamente e saber identificar a validade ou nulidade de cláusulas contratuais.
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Comentários
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Correta letra: D
Art. 1.365. É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
Parágrafo único. O devedor pode, com a anuência do credor, dar seu direito eventual à coisa em pagamento da dívida, após o vencimento desta.
C - ERRADA.
O artigo 66, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965:
São MUITO frequentes as questões de alienação fiduciária que tentam confundir AS POSIÇÕES DE CREDOR E DEVEDOR, como é o caso dessa."Art. 66. A alienação fiduciária em garantia transfere AO CREDOR o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, independentemente da tradição efetiva do bem, tornando-se o alienante ou devedor em possuidor direto e depositário com tôdas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem de acordo com a lei civil e penal.
STJ Súmula nº 384 - Cabimento - Ação Monitória - Saldo Remanescente - Venda Extrajudicial - Bem Alienado Fiduciariamente
Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia
STJ Súmula nº 28 - 25/09/1991 - DJ 08.10.1991 - Alienação Fiduciária em Garantia - Patrimônio do Devedor
O contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor.
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