Com relação ao tema da improbidade administrativa, analise a...

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Q24435 Direito Administrativo
Com relação ao tema da improbidade administrativa, analise as afirmativas a seguir.

I. De acordo com a atual jurisprudência do STF, a lei de improbidade administrativa não se aplica aos agentes políticos, os quais estão submetidos a um regime especial de responsabilidade com prerrogativa de foro.

II. Para garantir o ressarcimento do erário público, o réu da ação de improbidade administrativa pode ter decretada judicialmente a indisponibilidade de seus bens.

III. O Ministério Público ou pessoa jurídica interessada pode celebrar transação judicial com o réu da ação de improbidade administrativa desde que o ato ímprobo não cause prejuízo ao erário.

IV. Conforme o atual posicionamento jurisprudencial do STJ, além de incidir em um dos tipos previstos na Lei nº 8.429/92, é necessária a presença do elemento má-fé para caracterização do ato de improbidade administrativa.

Assinale:
Alternativas

Comentários

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Me parece que a questão é passível de anulação. Não é todo e qualquer agente político que é imune à L. 8.429/92, mas somente aqueles sujeitos a sanções por crime de responsabilidade. Por exemplo, os Deputados Federais e Senadores, que são considerados agentes políticos, em regra, não cometem crime de responsabilidade e, assim, se sujeitam à lei de improbidade.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESEMBARGADOR. AGENTE POLÍTICO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento nos termos do qual a Constituição do Brasil não admite concorrência entre dois regimes de responsabilidade político-administrativa para os agentes políticos. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.(STF RE 579799)
Item I - Correto.Reclamação nº 2138 - Decisão do STF pela NÃO APLICABILIDADE da Lei de Improbidade Administrativa aos Agentes Políticos (Lei 8492/92)Fontes: http://ccr5.pgr.mpf.gov.br/documentos-e-publicacoes/publicacoes-diversas/clipping_lei_improbidade.pdfhttp://ccr5.pgr.mpf.gov.br/documentos-e-publicacoes/publicacoes-diversas/prerrogativa-de-foro/agentes_politicos_marlon.pdfhttp://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081112104709687&mode=print
Drs, acosto esse aresto do STJ a respeito do item IV. Seria a questao desatualizada?  Se alguem puder me enviar um recado, agradeco muito, pois vou fazer uma prova no inicio do mes que vem que despenca jurisprudencia:

Improbidade administrativa exige comprovação de má-fé

Ato administrativo ilegal só configura ilícito de improbidade administrativa quando revela indícios de má-fé ou dolo do agente. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, de forma unânime, rejeitou um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra a ex-prefeita de São João do Oriente, pequeno município localizado no Leste do estado.
 (...)

Ao analisar a questão, a relatora, ministra Eliana Calmon, atentou para que, de fato, a dicção literal do artigo 11, inciso VI, da Lei n. 8.429/1992 (a chamada “Lei da Improbidade Administrativa”) dispõe que constitui ato de improbidade deixar de prestar contas quando o agente público estiver obrigado a fazê-lo. No entanto, a simples ausência dessa prestação não impõe a condenação do agente, se não vier acompanhada da “comprovação de elemento subjetivo, a título de dolo genérico” – ou seja, se não forem demonstrados indícios de desonestidade ou má-fé.

 






Mapa de improbidade administrativa. Bons estudos.

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