Acerca da responsabilidade civil do Estado, assinale a alter...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q82024 Direito Administrativo
Acerca da responsabilidade civil do Estado, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Alguém poderia explicar pq a d não está correta?

Tirei este comentário dos comentários do LFG na internet:

"Segundo a teoria da faute du service, a responsabilidade civil pela omissão do Estado é subjetiva, ou seja, exige uma culpa especial da Administração, razão pela qual também é conhecida como teoria da culpa administrativa." 

Não concordo com o final da letra "a" de que não foi adotada a irresponsabilidade.
Pela leitura do artigo 99 da Carta Constitucional de 1824: "A pessoa do imperador é inviolável e sagrada: ele não está sujeito a responsabilidade alguma." Portanto, a Carta Constitucional de 1824 instituiu o princípio da responsabilidade dos agentes públicos, sem consagrar a responsabilidade patrimonial do Estado.  


Fonte: http://www.uniara.com.br/mestrado_drma/arquivos/dissertacao/romir_alves_leal.pdf
A letra d não está correta pelo fato de que não é preciso demonstrar a culpa/dolo, mas sim a má prestação, não prestação ou falta do serviço, daí seu nome ser teoria da falta do serviço.
Paula,

Discordo parcialmente deste trecho transcrito, encontrado num dos comentários do site da LFG.

Se a faute du service ("falha do serviço") decorrer da falta de serviço, trata-se de caso de omissão do Poder Público. Nessa hipótese está correto dizer que se aplica a Teoria da Culpa Administrativa, sendo subjetiva a responsabilidade civil do Estado. Nesse caso, com efeito, caberia ao particular comprovar a omissão culposa da Administração.

Ou seja, se faute du service fosse só falta de serviço, a alternativa "d" estaria correta.

Contudo, a faute pode decorrer, também, do mau funcionamento do serviço ou do retardamento deste. Nesses casos, não se cogita mais de omissão, mas de ação do Estado, caso em que se aplica a Teoria do Risco Administrativo (a culpa da Administração Pública é presumida), estampada no art. 37, § 6o., da CF/88. Sendo assim, a vítima da faute du service não estaria obrigada a comprovar culpa do Estado, diferentemente do que está na alternativa "d" (daí o erro!).
Sobre a questão "D".
Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, "a responsabilidade por falha do serviço ou culpa do serviço (faute du service, seja qual for a tradução que se lhe dê), não é, de modo algum, modalidade de responsabilidade objetiva, ao contrário do que entre nós e alhures, às vezes tem-se inadvertidamente suposto. (...)
Outro fator que há de ter concorrido para robustecer este engano é a circunstância de que em inúmeros casos de responsabilidade por faute du service necessariamente haverá de ser admitida uma "presunção de culpa", pena de inoperância desta modalidade de responsabilização, ante a extrema dificuldade (às vezes instransponível) de demonstrar-se que o serviço operou abaixo dos padrões devidos, isto é, com negligência, imperícia ou imprudência, vale dizer, culposamente.
Em face da presunção de culpa, a vítima do dano fica desobrigada de comprová-la. Tal presunção, entretanto, não elide o caráter subjetivo desta responsabilidade, pois, se o Poder Público demonstrar que se comportou com diligência, perícia e prudência - antítese da culpa -, estará isento da obrigação de indenizar, o que jamais ocorreria se fora objetiva a responsabilidade." (Curso de Direito Administrativo, 27a ed., p. 1.004)

Ou seja, a responsabilidade por faute du service sempre será subjetiva, o que não quer dizer que a vítima sempre estará obrigada a comprovar culpa, vez pode ser presumida, tornando incorreta a alternativa "d", e pegando ratos como eu.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo