No que diz respeito aos princípios, direitos e garantias fun...
Os objetivos fundamentais são limitados pelo sistema de freios e contrapesos e traduzem fins a serem perseguidos pelo Estado brasileiro, como, por exemplo, garantir o desenvolvimento nacional.
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Gabarito comentado
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Inicialmente, é oportuno que se entenda que já na abertura do texto constitucional de 1988, o constituinte se preocupou em destacar, no seu título I, o que chamou de princípios fundamentais – ou conforme a doutrina de Canotilho, os princípios estruturantes – da Constituição. Esses princípios são responsáveis pela organização da ordem política do Estado brasileiro, demarcando teórica e politicamente o pensamento e as convicções da Assembleia Constituinte. Encontram-se no artigo 1º a 4º, Constituição Federal, e estabelecem as decisões políticas essenciais quanto à forma e à estrutura do Estado e do governo.
Os objetivos fundamentais da RFB são metas a serem efetivadas pelo Poder Público, norte a ser concretizado em toda e qualquer ação dos integrantes do Estado brasileiro. São eles: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
O Estado deve trabalhar para que exista a máxima efetivação dos objetivos fundamentais, por meio de escolhas públicas voltadas ao desenvolvimento intersubjetivo dos partícipes do sistema constitucional.
No que tange ao erro da assertiva, faz-se necessário mencionar que o artigo 2º, CF/88 afirma que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Assim, o Estado brasileiro é organizado de forma tripartite. Tal forma foi baseada, especialmente, em Montesquieu, o qual idealizou a ideia de atribuir o exercício do Poder do Estado a órgãos distintos e independentes, cada qual com uma função específica, prevendo-se ainda um sistema de controle entre poderes, de modo que nenhum dos integrantes dos três Poderes pudesse agir em desacordo com as leis e a Constituição.
Destaca-se que esse sistema de controles recíprocos é também conhecido como "sistema de freios e contrapesos", expressão tomada da doutrina norte-americana.
Assim, o sistema de freios e contrapesos não limita os objetivos fundamentais, mas apenas regula o modo pela qual os poderes irão agir para o alcance destes objetivos, considerando suas atribuições.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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Gabarito: Errado!
O sistema de freios e contrapesos aplica-se aos poderes do Estado: Poder Judiciário, Poder Executivo e Poder Legislativo. Esse sistema preserva a independência dos poderes e a condição de igualdade, evitando que um se sobreponha aos demais. No resto, a questão está correta.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
A relação entre os Poderes será construída de forma harmônica, permitindo que todos os Poderes exerçam todas as funções, em um sistema (de origem norte-americana) que é conhecido como “sistema de freios e contrapesos” (checks and balances), onde um Poder vai sempre agir de forma a impedir o exercício arbitrário na atuação do outro.
Algumas situações previstas no texto constitucional que consagra o sistema de freios e contrapesos:
(1) o controle de constitucionalidade das leis realizado pelo Poder Judiciário (no qual órgãos do Poder
podem declarar a inconstitucionalidade de uma lei que tenha sido elaborada pelo legislador em desacordo com a Constituição);
(2) o veto presidencial aos projetos de lei aprovados pelas duas Casas Legislativas (art. 66, § 1°, CF/88);
(3) a possibilidade de os Deputados Federais e Senadores derrubarem o veto presidencial ao projeto de
lei (art. 66, §§ 4° e 6°, CF/88);
(4) a possibilidade de os Deputados Federais e Senadores rejeitarem a Medida Provisória editada pelo
Presidente da República (art. 62, CF/88);
(5) a necessária prévia aprovação do Senado Federal para que o Presidente da República possa nomear
algumas autoridades (como por exemplo os Ministros do STF, os Ministros do STJ e o Procurador-Geral
da República, conforme enuncia o art. 52, III, CF/88);
(6) a possibilidade de o Senado Federal condenar o Presidente por crime de responsabilidade, no
processo de impeachment (art. 52, I e parágrafo único, CF/88).
Contudo, "garantir o desenvolvimento nacional" consagra os objetivos fundamentais que nosso Estado
deve procurar alcançar. Art. 3° “Cons Ga Erra Re Pro”
gaba ERRADO
O sistema de freios e contrapesos aplica-se aos poderes do Estado: Poder Judiciário, Poder Executivo e Poder Legislativo.
é uma maneira de que não haja controle total sobre determinadas decisões. Não é um só poder que governa. Explico.
o ministro do STF é escolhido pelo presidente, mas é feito uma sabatina pelo Senado, que pode ou não aprovar.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:
a) magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) presidente e diretores do Banco Central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
pertencelemos!
O erro está em " fins a serem perseguidos pelo Estado brasileiro"?
✅ Gabarito: "ERRADO"
A de 1988 é um exemplo de dirigente, pois consagra inúmeras normas programáticas, como, por exemplo, as que estabelecem os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil previstos em seu artigo 3º, in verbis :
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
"Montesquieu acreditava que para afastar governos absolutistas e evitar a produção de normas tirânicas, seria fundamental estabelecer a autonomia e os limites de cada poder. Com isto, cria-se a ideia de que só o poder controla o poder, por isso, o Sistema de freios e contrapesos, onde cada poder é autônomo e deve exercer determinada função, porém, este poder deve ser controlado pelos outros poderes. Verifica-se, ainda, que mediante esse Sistema, um Poder do Estado está apto a conter os abusos do outro de forma que se equilibrem. O contrapeso está no fato que todos os poderes possuem funções distintas, são harmônicos e independentes." "Por exemplo, o Judiciário, ao declarar a inconstitucionalidade de uma lei é um freio ao ato Legislativo que poderia conter uma arbitrariedade, ao ponto que o contrapeso é que todos os poderes possuem funções distintas fazendo, assim, com que não haja uma hierarquia entre eles, tornando-os poderes harmônicos e independentes." https://www.editorajc.com.br/
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